TRT1 - 0100192-85.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac48f9f proferida nos autos.
DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte autora, uma vez que o cerne do agravo de petição interposto pela reclamada consiste justamente na discussão acerca da aplicabilidade do regime de precatórios/RPV, sob o argumento de que faria jus às prerrogativas da Fazenda Pública.
Trata-se, portanto, de matéria que será objeto de apreciação pelo juízo ad quem, por ocasião do julgamento do referido recurso.
Nesse contexto, indefiro o pedido de expedição de alvará.
Remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Aluisio Moraes da Silva
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06/08/2025 10:24
Proferida decisão
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05/08/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/08/2025 12:28
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de Espólio de Aluisio Moraes da Silva em 23/07/2025
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Aluisio Moraes da Silva
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23/07/2025 00:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/07/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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22/07/2025 14:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Aluisio Moraes da Silva
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09/07/2025 16:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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19/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ALUISIO MORAES DA SILVA
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13/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100192-85.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE ALUISIO MORAES DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência de que o valor bloqueado de #6798ae5 é convolado em penhora e para fins do art. 884 da CLT.
Estando ciente de que decorrido o prazo in albis, será certificado pela Secretaria deste Juízo o transcurso do prazo, com posterior expedição dos alvarás pertinentes e, em seguida, retornando os autos conclusos para extinção da execução com remessa ao arquivo definitivo, tudo na forma determinada pelo(a) Despacho/Decisão/Sentença de #7c3534e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
09/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE ALUISIO MORAES DA SILVA
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09/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2025
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de Espólio de Aluisio Moraes da Silva em 08/05/2025
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def6fbc proferido nos autos.
Dê-se vistas ao autor para que tenha ciência dos documentos juntados pela ré (IDs. 1b935ab e d1da49b) e aguarde-se o prazo fixado para pagamento da execução ( 15/05/2025).
Transcorrido in albis, ativem-se, de forma sucessiva, os convênios indicados na decisão de ID. 7c3534e.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Espólio de Aluisio Moraes da Silva -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Aluisio Moraes da Silva
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28/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/04/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3534e proferida nos autos. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Inicialmente, defiro o pedido de dilação de prazo para cumprimento da determinação contida na decisão de ID. 6b1aab6.
Em obediência judiciária, e considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:c54a4e , para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 29.319,51, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade teimosinha com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Espólio de Aluisio Moraes da Silva -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Aluisio Moraes da Silva
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14/04/2025 09:04
Proferida decisão
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11/04/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/04/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1aab6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO LÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi líquida(o), determino: I.
Fica a ré intimada para que, no prazo de 10 dias, proceda à anotação da data de saída em 22/06/2021.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Neste sentido a Súmula nº 62 do TRT1.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação por meio do sistema do ESocial, considerando a integração dos dados do referido sistema com a carteira de trabalho digital. Não cumprindo a parte ré a obrigação acima, deverá a secretaria da vara proceder a baixa, conforme autorizado no artigo 39 da CLT, pelo novo módulo Web-Judiciário do eSocial.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, serão presumidas cumpridas as obrigações determinadas relativamente à anotação da CTPS.
II.
Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 10 dias, sob pena extinção e arquivamento definitivo dos autos, dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 2) Vindo o correto requerimento pelo(a) Exequente, voltem os autos conclusos para que seja INICIADA A EXECUÇÃO. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Espólio de Aluisio Moraes da Silva -
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Aluisio Moraes da Silva
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28/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/03/2025 09:51
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/03/2025 10:37
Transitado em julgado em 13/03/2025
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24/03/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/06/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Aluisio Moraes da Silva
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07/06/2024 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/06/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA SUELY DA SILVA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDSON MORAIS DA SILVA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de Espólio de Aluisio Moraes da Silva em 05/06/2024
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAIS DA SILVA em 05/06/2024
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05/06/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA
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20/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SUELY DA SILVA
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20/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA
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20/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAIS DA SILVA
-
20/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Aluisio Moraes da Silva
-
20/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
-
20/05/2024 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 574,89
-
20/05/2024 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de Espólio de Aluisio Moraes da Silva
-
09/05/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAIS DA SILVA em 08/05/2024
-
03/05/2024 21:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA SUELY DA SILVA em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDSON MORAIS DA SILVA em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLELIA FIGUEIREDO SILVA em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAIS DA SILVA em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2024
-
17/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 15:55
Audiência una realizada (16/04/2024 10:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SUELY DA SILVA
-
16/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA
-
16/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAIS DA SILVA
-
16/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA FIGUEIREDO SILVA
-
16/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/04/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
-
16/04/2024 08:33
Proferida decisão
-
16/04/2024 04:53
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/04/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SUELY DA SILVA
-
08/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA
-
08/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAIS DA SILVA
-
08/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA FIGUEIREDO SILVA
-
08/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
-
08/04/2024 15:22
Proferida decisão
-
08/04/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/04/2024 08:16
Audiência una designada (16/04/2024 10:30 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARIA SUELY DA SILVA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de EDSON MORAIS DA SILVA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de CLELIA FIGUEIREDO SILVA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAIS DA SILVA em 04/04/2024
-
25/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
23/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SUELY DA SILVA
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAIS DA SILVA
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA FIGUEIREDO SILVA
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
-
22/03/2024 15:17
Proferida decisão
-
15/03/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/01/2024 04:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024
-
05/12/2023 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2023 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/10/2023 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/09/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SUELY DA SILVA
-
22/09/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA
-
22/09/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAIS DA SILVA
-
22/09/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA FIGUEIREDO SILVA
-
22/09/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/09/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
-
21/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/11/2022 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SUELY DA SILVA
-
14/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA
-
14/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAIS DA SILVA
-
14/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA FIGUEIREDO SILVA
-
14/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/10/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
-
14/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/10/2022 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/10/2022 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2022 10:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
31/08/2022 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/08/2022 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/07/2022 09:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA SUELY DA SILVA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDSON MORAIS DA SILVA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de CLELIA FIGUEIREDO SILVA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAIS DA SILVA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:01
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documento)
-
11/07/2022 23:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rcte com Requerimento)
-
26/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SUELY DA SILVA
-
25/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAIS DA SILVA
-
25/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA
-
25/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA FIGUEIREDO SILVA
-
25/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
-
25/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
09/05/2022 22:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rcte com Requerimento)
-
09/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAIS DA SILVA em 08/04/2022
-
01/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
-
31/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA SUELY DA SILVA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDSON MORAIS DA SILVA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLELIA FIGUEIREDO SILVA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAIS DA SILVA em 30/03/2022
-
30/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/03/2022 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rcte com Requerimento)
-
24/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de MARIA SUELY DA SILVA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de EDSON MORAIS DA SILVA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de CLELIA FIGUEIREDO SILVA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:55
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAIS DA SILVA em 23/03/2022
-
16/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SUELY DA SILVA
-
15/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA
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15/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAIS DA SILVA
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15/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA
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15/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA
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15/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA FIGUEIREDO SILVA
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15/03/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
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15/03/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM FIGUEIREDO DA SILVA
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15/03/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA SUELY DA SILVA
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15/03/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LINDEMBERG FIGUEIREDO SILVA
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15/03/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MORAIS DA SILVA
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15/03/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CLELIA FIGUEIREDO SILVA
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15/03/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG FIGUEIREDO DA SILVA
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15/03/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
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15/03/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/03/2022 09:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE MORAIS DA SILVA
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15/03/2022 09:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/03/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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