TRT1 - 0100292-51.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/07/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/07/2025 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 13:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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21/07/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 09:56
Iniciada a liquidação
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA em 17/07/2025
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17/07/2025 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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17/07/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA
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17/07/2025 11:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2025 11:44
Audiência de instrução realizada (17/07/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/07/2025 15:12
Juntada a petição de Acordo
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02/07/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA
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16/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 15:25
Expedido(a) ofício a(o) MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA
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10/06/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 08:58
Audiência de instrução designada (17/07/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2025 08:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 13:21
Audiência una realizada (09/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/06/2025 12:30
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA em 19/05/2025
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100292-51.2025.5.01.0264 : MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 09/06/2025 10:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA -
08/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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08/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA
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08/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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08/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA
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08/05/2025 08:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 08:22
Audiência una designada (09/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/05/2025 08:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/05/2025 12:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100292-51.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA
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10/04/2025 15:03
Proferida decisão
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10/04/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/04/2025 00:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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