TRT1 - 0100433-24.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:21
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/08/2025 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/07/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/07/2025 18:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 18:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 18:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.849,00)
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31/07/2025 18:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.849,00)
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03/07/2025 10:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 10:22
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,96
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02/07/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA DO NASCIMENTO CRISPINO
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02/07/2025 15:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 15:22
Audiência una realizada (02/07/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA DO NASCIMENTO CRISPINO em 25/06/2025
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05/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI
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04/06/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DO NASCIMENTO CRISPINO
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04/06/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/06/2025 14:17
Juntada a petição de Acordo
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13/05/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100433-24.2025.5.01.0247 : AMANDA DO NASCIMENTO CRISPINO : GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): AMANDA DO NASCIMENTO CRISPINO Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 02/07/2025 09:10 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DO NASCIMENTO CRISPINO -
24/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI
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24/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DO NASCIMENTO CRISPINO
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24/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DO NASCIMENTO CRISPINO
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11/04/2025 12:58
Audiência una designada (02/07/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100433-24.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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