TRT1 - 0101343-25.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/06/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/06/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA em 30/05/2025
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA em 19/05/2025
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10/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0101343-25.2024.5.01.0461 : ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA : HTMS SOLAR LTDA DESTINATÁRIO(S): ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica ciente da expedição de alvará eletrônico com depósito em conta bancária do(a) advogado(a) do(a) autor(a), devendo aguardar o tempo hábil para que o banco faça a transferência, ressaltando que o banco possui prazos internos para processamento, conferência e cumprimento da ordem de pagamento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ITAGUAI/RJ, 08 de maio de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA -
08/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA
-
08/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de HTMS SOLAR LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) HTMS SOLAR LTDA
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11/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA
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10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317b92c proferido nos autos.
Despacho - PJe 1 - A Acionada, de forma regular, assumiu as obrigações constantes do termo de acordo constante dos autos, com total ciência das implicações decorrente do inadimplemento ou atraso.
Desta feita, impõe a antecipação das parcelas vincendas e multa a partir da parcela paga em atraso.
Considerando que a parte autora requereu a respectiva execução, determina-se: 2 - Conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 3 - Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4 - Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5 - Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6 - Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7 - Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9 - Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. 80977 ITAGUAI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA -
04/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HTMS SOLAR LTDA
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04/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA
-
04/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/04/2025 12:28
Iniciada a execução
-
04/04/2025 12:27
Cancelada a liquidação
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04/04/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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02/04/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 11:07
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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13/03/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA
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13/03/2025 14:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/03/2025 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/03/2025 10:00
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de HTMS SOLAR LTDA em 06/02/2025
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15/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) HTMS SOLAR LTDA
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15/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 00:20
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON PEDRO EVANGELISTA DE LIMA
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19/12/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/12/2024 20:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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