TRT1 - 0100910-98.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 15:13
Transitado em julgado em 08/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de STELA CRISTINA CHAVES em 04/07/2025
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23/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36fc9ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta Especializada para processar e julgar a matéria deduzida em juízo, e julgo extintos, sem resolução do mérito, os pedidos, na forma do inciso IV, do art. 485, do CPC, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas pela reclamante no valor de R$460,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 23.000,00, dispensada.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
19/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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19/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) STELA CRISTINA CHAVES
-
19/06/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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19/06/2025 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/06/2025 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 08:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 19:32
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100910-98.2024.5.01.0015 : STELA CRISTINA CHAVES : KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): STELA CRISTINA CHAVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una (rito sumaríssimo): 21/05/2025 08:00, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VALERIA ALVES LAGARTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STELA CRISTINA CHAVES -
07/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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07/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) STELA CRISTINA CHAVES
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07/04/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/04/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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07/04/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/04/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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07/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) STELA CRISTINA CHAVES
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10/02/2025 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 09:59
Audiência una cancelada (28/05/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 16:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de STELA CRISTINA CHAVES
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08/08/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 17:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/07/2024 17:03
Audiência una designada (28/05/2025 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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