TRT1 - 0100417-98.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DE SOUZA NUNES em 24/06/2025
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17/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) EMANUELA RENOVATO LTDA
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17/06/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) EMANUELA RENOVATO LTDA
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17/06/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) KARINA FARIA DE SOUZA *23.***.*07-09
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17/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA NUNES
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed05d0f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista em que a parte autora incluiu, já na fase de conhecimento, a sócia da primeira reclamada no polo passivo da lide.
Sabe-se, contudo, que a pessoa jurídica tem personalidade jurídica distinta da pessoa física dos sócios e que a responsabilidade dos sócios em uma sociedade é de natureza subsidiária.
Assim, entendo desnecessária a inclusão dos sócios no pólo passivo da lide no presente momento processual, eis que na hipótese da pessoa jurídica não possuir bens para serem executados, em caso de procedência da demanda, poderá o empregado efetuar uma desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, executando os referidos sócios.
Portanto, determino a extinção do feito sem apreciação do mérito em relação à 2ª ré, FICANDO RESSALVADA, porém, a possibilidade de uma futura desconsideração da personalidade jurídica da empresa e inclusão dos sócios no polo passivo da lide na fase executória, através do respectivo IDPJ.
Extingue-se, assim, a demanda, em relação à segunda reclamada (KARINA FARIA DE SOUZA - CPF: *23.***.*07-09), nos termos do artigo 487 do CPC, com as ressalvas acima.
Retifique-se o pólo passivo.
Analisando os pedidos da presente demanda, embora o presente feito tramite nos moldes do "Juízo 100% Digital", entende esta Magistrada pela realização das audiências na modalidade presencial, mormente pela complexidade das alegações, e também para melhor qualidade da colheita das provas.
A Corregedoria Regional do TRT1, bem como a Corregedoria - Geral da Justiça do Trabalho em consulta administrativa publicada em abril de 2023 já ratificou que mesmo nos processos que correm nos trilhos do “Juízo 100%” virtual, é possível que o magistrado determine a realização de audiências presenciais para atender às particularidades de cada caso.
Assim, para o melhor o controle de acesso, considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 C/C o Provimento CR nº 02/2023, deste TRT, inclua-se em pauta UNA PRESENCIAL no Dia 05/11/2025 às 09:25 horas.
A audiência será realizada sala de audiências da 76ª VT, no seguinte endereço: Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar, Vara 76, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: CEP: 20231-014.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência PRESENCIAL designada, bem como das cominações de audiência UNA - rito sumaríssimo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE SOUZA NUNES -
11/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA NUNES
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11/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/06/2025 13:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/11/2025 09:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 13:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/06/2025 15:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/06/2025 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/06/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/06/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100417-98.2025.5.01.0076 : ALEX SANDRO DE SOUZA NUNES : KARINA FARIA DE SOUZA *23.***.*07-09 E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ALEX SANDRO DE SOUZA NUNES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 09/06/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3 ID: 739 157 4291 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
TEREZA LUCIANA RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DE SOUZA NUNES -
07/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EMANUELA RENOVATO LTDA
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07/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FARIA DE SOUZA
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07/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FARIA DE SOUZA *23.***.*07-09
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07/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA NUNES
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07/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DE SOUZA NUNES
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05/05/2025 09:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/06/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100417-98.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 14:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/04/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/04/2025 17:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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