TRT1 - 0002169-26.2012.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:15
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2166650 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte.
Decide-se.
Diante da inércia da reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT).
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA -
12/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA
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12/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO
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12/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA
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12/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME
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12/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
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12/05/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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12/05/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 09/05/2025
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
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15/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/04/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 10/04/2025
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0002169-26.2012.5.01.0247 : JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA : QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para, ante o requerimento de ID 97f3083, dizer, em 10 dias, se dá quitação aos valores devidos, para fins de cancelamento definitivo da diligência para penhora de imóvel.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA -
25/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
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19/03/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.029,78)
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17/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/02/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/12/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.730,65)
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27/11/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/11/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME em 11/10/2024
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20/09/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 837,02)
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11/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 06/09/2024
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29/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME
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28/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
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19/08/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 10:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 963,83)
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15/08/2024 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.946,51)
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08/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:36
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 9,73)
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06/08/2024 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/07/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0002169-26.2012.5.01.0247 RECLAMANTE: JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA RECLAMADO: QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO: JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVAFica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do alvará, com prazo de 30 dias para viabilizar o prosseguimento da execução.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
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21/06/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 261,16)
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05/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/05/2024 01:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA em 23/05/2024
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16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de Cartório do 4º Ofício - Ofícios e Atos do Registro de Imóveis de São Gonçalo em 15/05/2024
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15/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
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09/05/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
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04/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/03/2024 00:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 16:33
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 4 OFICIO - OFICIOS E ATOS DO REGISTRO DE IMOVEIS DE SAO GONCALO
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02/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
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01/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/02/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
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21/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/02/2024 13:52
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/02/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:21
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 13/11/2023
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10/11/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
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24/10/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 13:39
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.220,28)
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18/10/2023 13:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 15.230,37)
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18/10/2023 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 76.921,86)
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20/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 19/09/2023
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22/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA em 21/08/2023
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22/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO em 21/08/2023
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22/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME em 21/08/2023
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22/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 21/08/2023
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11/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA
-
09/08/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO
-
09/08/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA
-
09/08/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME
-
09/08/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
-
09/08/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/08/2023 16:35
Encerrada a conclusão
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03/08/2023 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/07/2023 12:30
Expedido(a) ofício a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
-
21/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/06/2023 21:58
Encerrada a conclusão
-
06/06/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
23/04/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
-
19/04/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/04/2023 21:57
Encerrada a conclusão
-
21/03/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ DO TRABALHO em 27/02/2023
-
25/10/2022 17:24
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ DO TRABALHO
-
19/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Autora Requerendo Que Seja Respeitado O Seu Direito de Preferência)
-
10/10/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/10/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO 889 COMUNICADO DE LEILÃO EM OUTRA VARA)
-
27/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME em 26/08/2022
-
11/08/2022 15:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 01/08/2022
-
14/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA
-
13/07/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO
-
13/07/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
-
13/07/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA
-
13/07/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME
-
13/07/2022 11:25
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME
-
06/07/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição leiloeira com datas)
-
25/05/2022 08:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
07/03/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:50
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 17/02/2022
-
10/02/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 09/02/2022
-
09/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA
-
09/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO
-
09/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA
-
09/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME
-
09/02/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
-
09/02/2022 13:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (10/02/2022 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
03/02/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo Que Seja O Feito Retirado de Pauta e Devolução Dos Autos À CAEX)
-
02/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
-
01/02/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA
-
01/02/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME
-
01/02/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA
-
01/02/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO
-
01/02/2022 15:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/02/2022 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/01/2022 19:16
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo Advertência Para A Ré e Devolução Dos Autos A CAEX)
-
19/01/2022 11:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/01/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
08/12/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTOS RECLAMADA)
-
07/12/2021 15:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME em 17/11/2021
-
05/11/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/11/2021 00:12
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Se Opondo A Qualquer Tipo de Parcelamento)
-
21/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME
-
20/10/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 06/10/2021
-
06/10/2021 10:24
Juntada a petição de Manifestação (PET DILAÇÃO URGENTE)
-
29/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 20:08
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA
-
27/09/2021 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO
-
27/09/2021 20:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA
-
27/09/2021 20:08
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME
-
27/09/2021 20:08
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
-
08/07/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA em 07/07/2021
-
22/06/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/06/2021 23:36
Juntada a petição de Manifestação (Exequente Requerendo Atualização dos Cálculos )
-
19/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA
-
17/06/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE AZEREDO BRANDAO
-
17/06/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA
-
17/06/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY FARMACIA COM MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME
-
17/06/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JAMILLY MARIANA HERCULANO DA SILVA
-
27/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNESBOM em 26/05/2021
-
23/04/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/04/2021 14:06
Juntada a petição de Manifestação (DIGITALIZAÇÃO DAS PRINCIPAIS PEÇAS)
-
30/03/2021 18:02
Expedido(a) ofício a(o) FUNESBOM
-
29/03/2021 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DA SUBSCRITORA E DEMAIS ADVOGADOS)
-
23/03/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNESBOM em 24/08/2020
-
07/07/2020 13:19
Expedido(a) ofício a(o) FUNESBOM
-
02/07/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/05/2020 01:07
Decorrido o prazo de EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA em 11/05/2020
-
02/05/2020 03:34
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 10:59
Expedido(a) edital a(o) EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA
-
22/04/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
01/04/2020 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/01/2020 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/01/2020 10:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/01/2020 10:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
09/12/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:41
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/12/2019 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA em 13/11/2019
-
11/11/2019 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2019 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2019 11:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2019 11:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
23/10/2019 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2019 11:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2019 11:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/10/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 19:39
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
27/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de EDILAINE GONELI ALBERTINI DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 14/06/2019
-
14/06/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 14/06/2019
-
14/06/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
04/06/2019 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2019 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2019 18:19
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
15/04/2019 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2019 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2019 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/04/2019 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/04/2019 10:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/04/2019 10:18
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/02/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 17:55
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/12/2018 00:29
Decorrido o prazo de JOAO JOSE ALBERTINI DA SILVA em 07/12/2018 23:59:59
-
29/11/2018 19:47
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
07/11/2018 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2018 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2018 14:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/09/2018 14:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/09/2018 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2018 21:04
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/09/2018 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 18:34
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
17/04/2018 14:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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