TRT1 - 0100451-54.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 25/09/2025
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12/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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11/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO
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11/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/09/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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11/09/2025 15:57
Transitado em julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 10/09/2025
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO em 10/09/2025
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28/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47adac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante todo o exposto, esta 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na reclamatória movida por LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO em face de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, decide julgar procedente a demanda a fim de condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação: a) saldo de salário de dezembro do ano de 2024 (31 dias); b) férias integrais simples de 2023/2024 e férias proporcionais do período aquisitivo de 2024/2025 (01/12), ambas acrescidas do terço constitucional; c) gratificação natalina integral do ano de 2024; d) depósito em conta vinculada da quantia correspondente aos depósitos faltantes do FGTS e à indenização compensatória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90) incidentes também sobre as parcelas remuneratórias reconhecidas nesta sentença (artigo 15, da Lei 8.036/90); e) multa do art. 467 da CLT sobre as verbas estritamente resilitórias, quais sejam saldo de salário de dezembro de 2024, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário integral de 2024 e indenização de 40% sobre o FGTS; f) multa do art. 477 da CLT.
Após o trânsito em julgado, a primeira ré será intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, entregar as guias para saque dos valores constantes do FGTS. Caso a ré não entregue as guias ou o faça sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e multa de 40%, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas pelos valores equivalentes. Autoriza-se a dedução de eventuais valores adimplidos a título de adiantamento da gratificação natalina, a se apurar em liquidação de sentença.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A reclamada deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (saldo de salário, gratificação natalina, e horas extras e reflexos em gratificação natalina e DSR), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 400,00, incidentes sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO -
27/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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27/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/08/2025 18:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO
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13/08/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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12/08/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100451-54.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO(S): LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO SUMARÍSSIMO DATA/HORÁRIO: 12.08.2025, às 10h20min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 852 – H da CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Intimação 25070115124463500000232603138 Notificação Notificação 25070115124438000000232603136 Despacho Despacho 25063014210379000000232421079 Ata da Audiência Ata da Audiência 25061813284824800000231462520 Contestação Contestação 25061716092694800000231339476 Procuração Procuração 25061611580171600000231111401 Alteração Contratual Contrato Social 25061611580112100000231111397 Habilitação Solicitação de Habilitação 25061611573935600000231111311 Intimação Intimação 25051617314100900000228249996 Intimação Intimação 25051617314084700000228249995 Intimação Intimação 25051617314067000000228249994 Intimação Intimação 25041511480850400000225884554 Despacho Despacho 25041511475775300000225884532 Certidão de Distribuição Certidão 25040910435018600000225383302 Contracheque - Lorrayne Martins Contracheque/Recibo de Salário 25040910355772400000225381841 Extrato analitico do FGTS - Lorrayne Extrato de FGTS 25040910332004700000225381492 CTPS - Lorrayne Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040910321162100000225381316 Lorrayne - comprovante de residencia Documento Diverso 25040910313259900000225381220 Lorrayne - RG Documento de Identificação 25040910300253900000225380904 Lorrayne Martins - Procuracao Procuração 25040910292394300000225380841 Petição Inicial Petição Inicial 25040910250984600000225380303 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO -
01/07/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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01/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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01/07/2025 15:14
Expedido(a) notificação a(o) LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO
-
01/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
01/07/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO
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01/07/2025 12:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2025 12:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/06/2025 15:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/06/2025 14:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/06/2025 11:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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18/06/2025 06:32
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
16/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO
-
16/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO
-
13/05/2025 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/06/2025 11:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO em 02/05/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE MARTINS TEODORO DO NASCIMENTO
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15/04/2025 11:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100451-54.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 10:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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