TRT1 - 0100561-45.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:54
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de MIELITON DA CRUZ SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6711446 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIELITON DA CRUZ SILVA -
28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
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28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
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28/03/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/03/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/03/2025 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/02/2025 02:18
Decorrido o prazo de MIELITON DA CRUZ SILVA em 10/02/2025
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16/01/2025 11:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/10/2024 05:48
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de MIELITON DA CRUZ SILVA em 10/10/2024
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11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
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10/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
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10/09/2024 09:22
Proferida decisão
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29/08/2024 05:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MIELITON DA CRUZ SILVA em 28/08/2024
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19/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
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12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
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12/08/2024 18:19
Proferida decisão
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12/08/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/08/2024 15:44
Iniciada a execução
-
12/08/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
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12/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
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12/08/2024 14:10
Homologada a liquidação
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09/08/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/07/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
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24/06/2024 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
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19/06/2024 16:19
Proferida decisão
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24/05/2024 01:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/05/2024 01:07
Iniciada a liquidação
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24/05/2024 01:07
Transitado em julgado em 20/05/2024
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23/05/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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01/03/2024 11:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2024 11:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 1.266,66)
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01/03/2024 11:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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26/02/2024 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
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07/02/2024 21:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MIELITON DA CRUZ SILVA sem efeito suspensivo
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07/02/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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07/02/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/01/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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20/01/2024 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2023 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
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19/12/2023 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA sem efeito suspensivo
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19/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MIELITON DA CRUZ SILVA em 18/12/2023
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18/12/2023 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/12/2023 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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02/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de MIELITON DA CRUZ SILVA em 01/12/2023
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01/12/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
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01/12/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
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01/12/2023 19:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
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28/11/2023 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/11/2023 19:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
-
17/11/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
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17/11/2023 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/11/2023 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIELITON DA CRUZ SILVA
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17/11/2023 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIELITON DA CRUZ SILVA
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06/10/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
04/10/2023 23:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/09/2023 16:17
Audiência de instrução realizada (27/09/2023 10:45 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 19:34
Juntada a petição de Réplica
-
19/09/2023 14:08
Audiência de instrução designada (27/09/2023 10:45 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 14:08
Audiência una realizada (19/09/2023 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
14/09/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MIELITON DA CRUZ SILVA em 30/08/2023
-
23/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
-
22/08/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
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31/07/2023 21:27
Audiência una designada (19/09/2023 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 21:27
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
04/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de MIELITON DA CRUZ SILVA em 03/07/2023
-
24/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:42
Expedido(a) notificação a(o) PROJETARE - MONTAGEM DE FORROS E DIVISORIAS LTDA
-
23/06/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
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23/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/06/2023 17:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MIELITON DA CRUZ SILVA
-
20/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/06/2023 08:28
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2023 14:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 08:28
Audiência una cancelada (10/10/2023 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2023 16:30
Audiência una designada (10/10/2023 14:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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2ª instância - TRT1
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