TRT1 - 0100435-44.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) R.J.A. CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA - ME
-
16/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DE SOUSA
-
16/09/2025 09:25
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 21:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
03/09/2025 21:55
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 21:55
Transitado em julgado em 18/08/2025
-
03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de R.J.A. CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f504f9 proferido nos autos.
Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC, sendo a a 1a ré também para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré- judicial, e juros legais, e, para a fase judicial, do ajuizamento até 29/08/2024, os juros e correção monetária são apurados pela SELIC.
A partir de 30 de agosto de 2024: i) a atualização será pelo IPCA-E e b) os juros correspondem ao resultado da conta da SELIC menos o IPCA-E, admitida a apuração zerada, mas não negativa, se for o caso.
A atualização do crédito relacionado à compensação por danos morais, se couber, deve ocorrer, unicamente, pela incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, nos termos do posicionamento adotado pelo c.
TST.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje Calc Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL ANTONIO DE SOUSA -
22/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) R.J.A. CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA - ME
-
22/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DE SOUSA
-
22/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de R.J.A. CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA - ME em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO DE SOUSA em 18/08/2025
-
04/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b3c58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a prejudicial de prescrição e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a 1ª reclamada R.J.A.
CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA - ME, a pagar a MANOEL ANTONIO DE SOUSA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - FGTS; - Multa do Art. 477 da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
O FGTS deverá ser depositado junto à conta vinculada da parte trabalhadora (Arts. 20, I e 26-A da Lei 8.036/90).
Caso a parte reclamada não proceda ao depósito do FGTS na conta vinculada da parte trabalhadora, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, responderá pelo valor em execução direta.
No mesmo prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, deverá a parte reclamada proceder à entrega da documentação para saque do FGTS depositado, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00 a ser revertida à parte trabalhadora.
No silêncio da Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à expedição de alvará ao órgão competente para levantamento do FGTS.
Julgo improcedentes os pedidos em relação ao 2º reclamado, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO.
Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculo, na forma do Art. 879 da CLT, com a observância dos parâmetros constantes da fundamentação.
Finda a liquidação, se houver, deverá a 1ª reclamada comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (Art.789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R.J.A.
CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA - ME - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
03/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) R.J.A. CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA - ME
-
03/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DE SOUSA
-
03/08/2025 18:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
03/08/2025 18:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MANOEL ANTONIO DE SOUSA
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09/07/2025 12:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/06/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
16/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 12:00
Audiência una realizada (09/06/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 04:10
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 03:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 10:08
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100435-44.2025.5.01.0004 : MANOEL ANTONIO DE SOUSA : R.J.A.
CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA - ME E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100435-44.2025.5.01.0004 MANOEL ANTONIO DE SOUSA R.J.A.
CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 09/06/2025 09:10 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25041009155409800000225494507 Certidão de Distribuição Certidão 25040911102742100000225388474 TERMO DE RESCISÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25040911091890200000225388083 TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Documento Diverso 25040911091852500000225388082 SETEMBRO2009 - OUTUBRO2010 Extrato de FGTS 25040911091806800000225388079 RELATÓRIO FGTS Documento Diverso 25040911091785300000225388077 NOVEMBRO2006 - ABRIL2007 Extrato de FGTS 25040911091768700000225388074 MARÇO2012 ABRIL2014 Extrato de FGTS 25040911091751900000225388072 JUNHO2012 - NOVEMBRO2012 Extrato de FGTS 25040911091736000000225388071 JANEIRO2023 - NOVEMBRO2023 Extrato de FGTS 25040911091717400000225388070 fgts RESCISÓRIO Extrato de FGTS 25040911091701400000225388068 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25040911091683900000225388066 Extrato de Outros Vínculos Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040911091665700000225388065 extrato bradesco Extrato Bancário 25040911091650700000225388064 DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO SALÁRIO Documento Diverso 25040911091631300000225388062 CONVENCAO-COLETIVA-2023-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25040911091572100000225388061 CONVENCAO-COLETIVA-2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25040911091483400000225388056 COMUNICAÇÃO DISPENSA Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 25040911091402200000225388055 CARTEIRA DE TRABALHO MANOEL 01 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040911091384900000225388054 AGOSTO2022 - NOVEMBRO2023 Extrato de FGTS 25040911091367400000225388053 04-HIPOSSUFICIÊNCIA16-10-2024-145759 Declaração de Hipossuficiência 25040911091348800000225388050 03-PROCURAÇÃO16-10-2024-145717 Procuração 25040911091333900000225388048 02-ID MANOEL Documento de Identificação 25040911091315200000225388047 Petição Inicial Petição Inicial 25040911055302600000225387409 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 12/05/2025 TALITHA PINTO SALES RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
TALITHA PINTO SALES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL ANTONIO DE SOUSA -
12/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) R.J.A. CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA - ME
-
12/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO DE SOUSA
-
12/05/2025 13:22
Audiência una designada (09/06/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100435-44.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 16:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/04/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
09/04/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 11:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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