TRT1 - 0100413-03.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/09/2025 08:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de AILTON FRANCISCO TRINDADE em 21/05/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ODONE MARSILI NETO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LITOGRAFICA TIN-PLATE LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI em 21/05/2025
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21/05/2025 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de AILTON FRANCISCO TRINDADE em 20/05/2025
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12/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AILTON FRANCISCO TRINDADE
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12/05/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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12/05/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) LITOGRAFICA TIN-PLATE LTDA
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12/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ODONE MARSILI NETO
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12/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFICA TIN-PLATE LTDA
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12/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5fa955 proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por AILTON FRANCISCO TRINDADE em face das seguintes empresas: 1)CGA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA; 2)LITOGRAFICA TINPLATE; 3)ODONE MARSILI NETO. pelas razões constantes da inicial.
Autos remetidos à conclusão para apreciação de tutela antecipada requerida.
Aduz o Autor que fora contratado pela 1ª Ré em 01/06/2019 para exercer a função de Ajudante de Caminhão, sendo imotivadamente dispensado em 10/04/2024.
Prossegue afirmando que a 1ª e 2ª Rés encerraram suas atividades comerciais em que pese ainda constarem na Receita Federal como ATIVAS.
Afirma ainda, que fora dispensado sem o recebimento das verbas rescisórias e que “há fortes indícios de que o sócio esteja alienando ou ocultando bens das empresas, com o propósito de inviabilizar o pagamento das dívidas trabalhistas.” E requer, em sede de tutela antecipada, que se proceda o bloqueio on line por meio do convênio SISBAJUD nas contas dos Réus, dentre os quais , o sócio , apontado como 3º Reclamado.
Não obstante as alegações da parte autora, não restaram comprovados nos autos indícios de ocultação de patrimônio a justificar a medida requerida, sendo necessário o contraditório e a ampla defesa , razão pela qual não vislumbro os requisitos aptos a autorizarem a concessão da tutela antecipada. Outrossim , informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 15/09/2025 08:30 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AILTON FRANCISCO TRINDADE -
10/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AILTON FRANCISCO TRINDADE
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10/05/2025 10:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AILTON FRANCISCO TRINDADE
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03/05/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/05/2025 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/09/2025 08:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100413-03.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 13:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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