TRT1 - 0100046-15.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:00
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de 1206 TINTAS E-COMMERCE LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MARASCO em 11/09/2025
-
30/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4dbef2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA MARASCO -
28/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) 1206 TINTAS E-COMMERCE LTDA
-
28/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MARASCO
-
28/08/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/08/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/08/2025 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2025 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/08/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
28/08/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
08/07/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
08/07/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
08/07/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
08/07/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
08/07/2025 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MARASCO em 07/07/2025
-
24/06/2025 11:19
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO DA SILVA MARASCO
-
16/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/06/2025 09:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2025 09:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 12:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:32
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 6ee341d) para Manifestação
-
07/04/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/04/2025 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/04/2025 16:21
Juntada a petição de Acordo
-
03/04/2025 15:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 01:27
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA MARASCO em 02/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7529fd proferido nos autos.
Indefiro o requerimento autoral, na medida em que o acordo homologado tem força de decisão irrecorrível, sendo, portanto, imutáveis seus termos.
Qualquer questão referente ao que ora alega, deveria ter sido levantada em audiência, o que não fora feito oportunamente.
Deferir o pretendido, portanto, seria modificar os termos do acordo, o que não se admite, por força do disposto no art. 831, parágrafo único do diploma celetista.
Aguarde-se o cumprimento da avença. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA MARASCO -
28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MARASCO
-
28/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/03/2025 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2025 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 15:08
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 14:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
12/03/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DA SILVA MARASCO
-
12/03/2025 14:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/03/2025 14:38
Audiência una realizada (12/03/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/03/2025 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA MARASCO
-
07/02/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) 1206 TINTAS E-COMMERCE LTDA
-
07/02/2025 13:03
Audiência una designada (12/03/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/01/2025 14:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIEGO DA SILVA MARASCO
-
27/01/2025 07:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/01/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100435-38.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aristheu de Mello Hassel Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 09:03
Processo nº 0011702-06.2015.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jussara Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2015 07:31
Processo nº 0100881-03.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2023 08:10
Processo nº 0100881-03.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 12:02
Processo nº 0101039-47.2022.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 12:41