TRT1 - 0100902-13.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100902-13.2024.5.01.0342 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (282355f): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER os recursos interpostos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS -
08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100902-13.2024.5.01.0342 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300480600000124447675?instancia=2 -
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100902-13.2024.5.01.0342 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2025 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS
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05/06/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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03/06/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ed794 proferido nos autos.
Da certidão de ID 3ebdfa0, tem-se que o recurso interposto pela reclamada reveste-se de duas irregularidades: representação processual e incompletude na comprovação do preparo.
Quanto ao primeiro deles, tem-se que a patrona Dra Ana Gabriela Burlamaqui teve poderes a si concedidos para atuar neste feito através do substabelecimento de ID 71286d0, datado de janeiro de 2025, de modo que pretérito o substabelecimento que ela própria outorgou à subscritora do recurso, Dra.
RAQUEL GIANNINI DE FREITAS SERMOUD, datado de março de 2024, quando sequer tinha poderes para atuar nestes autos, portanto. Nos termos do art. 104 do CPC e do art. 5º da Lei 8906/94, o instrumento de mandato é pressuposto de admissibilidade indispensável ao conhecimento do recurso.
A ausência de procuração outorgada ao subscritor do recurso apresenta-se como vício sanável, em conformidade com o art. 76 do CPC de aplicação subsidiária no processo trabalhista (Instrução Normativa 39 do TST), razão pela qual concedo à reclamada o prazo de 05 dias para regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
Em igual prazo, deverá juntar aos autos a guia correspondente à GRU, sob pena de decretação da deserção do recurso, culminando em sua inadmissibilidade. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/05/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/05/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 867bc7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço da presente medida e julgo procedente em parte os embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS -
07/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS
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07/05/2025 09:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS
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02/05/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/04/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16abfa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça e julgo procedente em parte os pedidos contidos na presente demanda consoante fundamentação proposta pelo Reclamante (ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS) em face da Reclamada (GRUPO CASAS BAHIA S/A), para o cumprimento e/ou recursal em oito dias, de acordo com rol abaixo discriminado: - fixo a jornada, nos limites da exordial e prova oral (De segunda a sexta, de 08:00hrs às 18h00 ou 9h às 19h00); Sábados (de 8h às 16h) Domingos (em média 6 ao ano, de 08h00 às 14h). Em determinadas ocasiões do ano, era obrigada a cumprir uma jornada ainda maior, o que fixo o elastecimento de jornada em 2 horas, consoante prova testemunhal, quais sejam: Nas semanas Festivas (semana que antecede o dia dos pais, mães, crianças e namorados); Nas duas semanas que antecediam o Natal), saldão (1 semana, ao ano). No inventário, uma vez ao mês, fixo a jornada de 6h às 16h(prova oral). De quinta a sábado (novembro), em razão da Black Friday, em média, de 06:00h às 22:00. Defiro a as horas laboradas, o que ultrapassar a 7h20 diária e/ou quadragésima quarta semanal.
Para o cômputo das horas extras deve-se observar: a) a evolução salarial da parte autora; b) o pagamento do adicional de 60% (sessenta por cento) para as duas primeiras horas e com o percentual de 100% (cem por cento) para as demais, conforme convenção coletiva em anexo e ainda, 100% ( domingos e feriados) c) divisor de 220; d) os dias efetivamente trabalhados; e) a dedução dos valores já pagos a idêntico título; f) a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST; g) aplicação da OJ 415 da SDI – I, do C.
TST. Defiro ainda, a integração, por habituais em RSR, férias proporcionais com 1/3, 13º salários, décimo quarto salário, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.
Indefiro a incidência do RSR sobre as demais parcelas, sob pena de bis in idem, inteligência da OJ 394 da SDI – I, do C.
TST.
Defiro o adicional noturno, nas oacisões de eventual labor entre 22h às 05h.
E como não há haitualidade, não há cogitar de integração nas rubricas salariais. - nos dias de black Friday/festivos, defiro as horas na forma do art. 66 e seguintes da CLT, todavia, não há cogitar de repercussão devido a ausência de habitualidade. - 30 minutos diários, em razão da não concessão do intervalo intrajornada - art. 71 § 4º da CLT, com acréscimo de 50%, todavia, não há cogitar de repercussão em demais rubricas em razão da natureza indenizatória da parcela vindicada concebida pela reforma trabalhista.
Para o cômputo das horas extras deve-se observar: - a evolução salarial da parte autora; - divisor de 220; - os dias efetivamente trabalhados; - a dedução dos valores já pagos a idêntico título; - a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST. - Diante do reconhecimento das horas extraordinárias acima, sendo este pedido acessório do principal, defiro o lanche, devendo ser apurado em liquidação de sentença, os valores respectivos de acordo com a convenção coletiva do período respectivo; - multas convencionais postuladas pelo autor, conforme instrumentos coletivos juntados aos autos; - dano moral, no importe de R$ 10.000,00; - fixo em 15% do valor da condenação, a ser revertido ao patrono da reclamante, a título de honorários advocatícios. - fixo em 15% a ser revertido ao patrono da Ré referente aos pedidos julgados improcedentes.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição. Juros e correção monetária conforme ADC 58, acima explicitada. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com as respectivas leis como acima declinado.
Declaro que têm natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: diferenças de férias com 1/3, FGTS, multa de 40%, aviso prévio e honorários advocatícios. Custas de R$ 2.000,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 100.000,00. Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS
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28/03/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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28/03/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS
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28/03/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS
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20/03/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS em 19/03/2025
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24/02/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS
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28/01/2025 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/01/2025 16:23
Juntada a petição de Réplica
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024
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08/12/2024 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS em 04/12/2024
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03/12/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) PABLO HENRIQUE DA SILVA SOARES
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03/12/2024 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/12/2024 15:53
Audiência una por videoconferência cancelada (03/12/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/12/2024 15:19
Audiência una realizada (03/12/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS
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29/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:16
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/11/2024 11:16
Audiência una cancelada (03/12/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/11/2024 11:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/11/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CERQUEIRA BRAZ DOS ANJOS
-
04/11/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/11/2024 11:08
Audiência una designada (03/12/2024 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/11/2024 11:08
Audiência una cancelada (19/11/2024 16:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/11/2024 11:05
Audiência una designada (19/11/2024 16:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/11/2024 11:05
Audiência una cancelada (19/11/2024 15:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/11/2024 11:03
Audiência una designada (19/11/2024 15:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/11/2024 11:02
Audiência una cancelada (19/11/2024 15:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/11/2024 11:02
Audiência una designada (19/11/2024 15:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/11/2024 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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