TRT1 - 0100091-29.2017.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a007d16 proferido nos autos.
Em consulta do Banco do Brasil, verifiquei a existência de depósito oriundo do projeto e-Garimpo, conforme comunicado no Id df4a716.
Assim, convolo em penhora o depósito ao final indicado, devendo as partes serem intimadas para ciÊncia, por 5 dias.
Nada sendo requerido, expeça-se alvará ao autor, observando-se a conta indicada.
Fica, a ré, autorizada a deduzir o valor ao final da última parcela devida.
Após, aguarde-se o pagamento das parcelas remanescente, ressaltando que, até o momento, o autor recebeu R$40.251,14, não contabilizado o depósito ao final, já tendo sido quitadas as custas e contribuições previdenciárias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE CARDOSO DOS SANTOS -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46575e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer o 2ª réu, Sr.
RUI, o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará à reclamante para levantamento do depósito referente aos 30% já depositados nos autos no ID nº 2348069, bem como depósito da 1ª parcela de ID nº 878923d.
Intime-se o 2º réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito da reclamante em 5 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta-corrente indicada.
Observe a reclamada que os valores dos encargos previdenciários deverão ser comprovados na 6ª parcela final, através de guia própria de recolhimento (DARF).
Integralmente satisfeito o crédito, PROCEDA A SECRETARIA O REGISTRO DO PAGAMENTO DO CREDITO DO RECLAMANTE, bem como CUSTAS e ENCARGOS no Pje em pagamento.
Após, venha o processo concluso para extinção da execução por sentença.
Em caso de inadimplência ou atraso das parcelas pela ré, fica determinada a sua inclusão no BNDT, devendo ser dado início à execução com imediato bloqueio através do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUI NUNES MACHADO -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5a6b0 proferido nos autos.
Compulsando os processos que possuem penhora averbadas no #id:563abf5, verifiquei que houve pagamento do crédito pelo executado Rui, ainda que de forma parcelada.
Assim, tendo em vista o princípio da execução menos gravosa e considerando que a expropriação é medida extrema, intimem-se as partes para informarem, em 5 dias, se tem interesse na designação de audiência de conciliação, valendo o silêncio como recusa.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
Decorrido in albis ou em caso de discordância, venham para nomeação de leiloeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSINEIDE CARDOSO DOS SANTOS -
09/05/2024 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSINEIDE CARDOSO DOS SANTOS em 08/05/2024
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09/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA JARDIM AMERICA LTDA - EPP em 08/05/2024
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09/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RUI NUNES MACHADO em 08/05/2024
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSINEIDE CARDOSO DOS SANTOS
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17/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA JARDIM AMERICA LTDA - EPP
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17/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RUI NUNES MACHADO
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11/04/2024 11:54
Conhecido o recurso de RUI NUNES MACHADO - CPF: *37.***.*06-15 e não provido
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26/03/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 10/04/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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11/03/2024 13:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
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16/02/2024 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/02/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 08:00 04/03/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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10/02/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/02/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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