TRT1 - 0100843-12.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI sem efeito suspensivo
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01/07/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/06/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RHAONNY OLIVEIRA BERNAL em 12/06/2025
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11/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9a87a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao recorrido.
Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos.
Com estes, autos ao E.
TRT.
ARARUAMA/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RHAONNY OLIVEIRA BERNAL -
10/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RHAONNY OLIVEIRA BERNAL
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10/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/06/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0caaf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar INN HEALTH CENTER 2 EIRELI a pagar a RHAONNY OLIVEIRA BERNAL, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos arts. 832, §4 e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$1.458,65, pela ré, calculadas sobre o valor da causa de R$72.932,27, na forma do art. 789, inciso I, da CLT.
Dê-se ciência às partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INN HEALTH CENTER 2 EIRELI -
29/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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29/05/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RHAONNY OLIVEIRA BERNAL
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29/05/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.458,65
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29/05/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RHAONNY OLIVEIRA BERNAL
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30/03/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/11/2024 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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18/11/2024 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 12:51
Audiência una realizada (30/10/2024 10:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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30/10/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI em 01/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RHAONNY OLIVEIRA BERNAL em 01/10/2024
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20/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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19/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RHAONNY OLIVEIRA BERNAL
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19/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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19/09/2024 10:38
Audiência una designada (30/10/2024 10:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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16/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI em 29/08/2024
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30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de RHAONNY OLIVEIRA BERNAL em 29/08/2024
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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20/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RHAONNY OLIVEIRA BERNAL
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20/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI em 19/08/2024
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de RHAONNY OLIVEIRA BERNAL em 19/08/2024
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15/08/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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08/08/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) RHAONNY OLIVEIRA BERNAL
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08/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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08/08/2024 20:26
Audiência una cancelada (09/08/2024 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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08/08/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/07/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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16/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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09/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de RHAONNY OLIVEIRA BERNAL em 08/07/2024
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02/07/2024 12:10
Expedido(a) ofício a(o) RHAONNY OLIVEIRA BERNAL
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646489a proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos, etc.O autor ajuíza ação com pedido de tutela antecipada para a percepção do Seguro Desemprego.A concessão da tutela antecipada fica condicionada a existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme Artigo 300 e seguintes do CPC.Entende-se por prova inequívoca aquela suficiente para convencer o juiz, mediante uma cognição inicial/superficial, de que os documentos apresentados são idôneos e aptos a comprovarem a existência do direito perseguido.
Já a verossimilhança é caracterizada pela probabilidade de que sejam verdadeiras as alegações.No caso em exame, encontro estes dois requisitos.
O aviso prévio indenizado acostado aos autos demonstra que o empregado foi imotivadamente despedido.
Com efeito, tal documento demonstra a verossimilhança da alegação do autor, o que justifica em parte a concessão da antecipação da tutela.Com relação ao segundo requisito, o periculum in mora, este resta evidenciado diante da natureza alimentar dos direitos perseguidos. Concedo a antecipação da tutela, determinado a expedição de ofício para a percepção do SD, desde que atendidos os demais requisitos.Após, o feito encontra-se em pauta.
Intime-se o autor e cite-se o réu.
ARARUAMA/RJ, 28 de junho de 2024.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RHAONNY OLIVEIRA BERNAL
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28/06/2024 12:54
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RHAONNY OLIVEIRA BERNAL
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27/06/2024 18:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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27/06/2024 10:54
Audiência una designada (09/08/2024 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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27/06/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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