TRT1 - 0100180-10.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/08/2025 11:34
Registrada a inclusão de dados de HDY CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 04/07/2025
-
23/06/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798c3b3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe O Agravo de Petição é instrumento cabível para atacar decisões terminativas ou definitivas proferidas em sede de execução, que não é o caso dos autos, eis que se trata de despacho que deferiu o inadimplemento e mora do devedor, nego seguimento ao Agravo. ITAGUAI/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA -
18/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
18/06/2025 10:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
17/06/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/06/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/06/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA em 05/06/2025
-
28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2b85c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Recebo a peça #id:e2ed659 como mera petição.
Não assiste razão à reclamada.
Reporto-me aos termos do despacho #id:b6458dc, o cumprimento da obrigação fora do prazo estipulado, configura sim o inadimplemento e, estando em mora o devedor, pode ser cobrada a multa prevista no pacto estabelecido entre as partes (vide arts. 397, 408 e 409 do Código Civil).
Caso assim não fosse, não seria fixada data específica para pagamento, podendo a ré efetuá-lo quando bem entendesse.
Ressalta-se que consta claramente do termo de acordo que os valores deveriam estar disponíveis na data indicada.
Neste sentido: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
ACORDO JUDICIAL.
ATRASO NO PAGAMENTO.
INADIMPLEMENTO.
MULTA.
Há inadimplemento quando a obrigação não é cumprida no prazo estipulado, incidindo a multa prevista no termo de conciliação."(TRT-1 – AP: 0000060-40.2011.5.01.0064 – RTOrd, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva). "ACÓRDÃO 10ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO - ACORDO JUDICIAL.
MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO - Pela própria natureza do acordo judicial e por se tratar de matéria de ordem dispositiva de livre pactuação entre as partes, é devida a multa ajustada em caso de mora quando comprovado, inarredavelmente, o atraso no pagamento da parcela, ainda que por poucos dias". (TRT-1-AP: 0011056-73.2014.5.01.0038, Relator: EDITH MARIA CORREA TOURINHO, Data de Julgamento: 25/05/2017, 10ª Turma). 7658 ITAGUAI/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - HDY CONSTRUCAO LTDA -
27/05/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
27/05/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
27/05/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e2ed659) para Manifestação
-
26/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
16/05/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6458dc proferido nos autos.
Despacho PJe Assiste razão à parte autora (ID 6386e1f).
Embora a parcela com vencimento em 26/03/2025 tenha sido paga, tal pagamento foi realizado no dia 31/03/2025, descumprindo cláusula estabelecida no termo de acordo, configurando seu descumprimento.
Cabível, portanto, a aplicação da cláusula penal, a partir da referida parcela e o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Portanto, venha a reclamada com o pagamento da multa e parcelas vincendas, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. 80977 ITAGUAI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA -
12/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
12/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/05/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre multa)
-
24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eedb6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestações quanto ao alegado na petição de ID abbd0dc, no prazo de cinco dias, devendo trazer aos autos prova do adimplemento do acordo, sob pena de não o fazendo, restar configurada a quebra do pactuado. cód.
ITAGUAI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - HDY CONSTRUCAO LTDA -
04/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
04/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
04/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
04/04/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
31/03/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 02:56
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
21/10/2024 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/10/2024 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA em 19/09/2024
-
18/09/2024 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2024 18:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
17/09/2024 18:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 13:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
10/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
10/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/09/2024 14:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 13:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/09/2024 09:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 02/09/2024
-
02/09/2024 09:18
Registrada a inclusão de dados de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 11:41
Iniciada a execução
-
22/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
22/08/2024 11:31
Homologada a liquidação
-
22/08/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
21/08/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
21/08/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA em 12/08/2024
-
02/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
31/07/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
31/07/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
29/07/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 07:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 17:19
Expedido(a) ofício a(o) MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 17:19
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 14:32
Iniciada a liquidação
-
04/07/2024 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
-
04/07/2024 13:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 13:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/07/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/07/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA em 19/03/2024
-
12/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) TRINITY CONSTRUCOES LTDA
-
11/03/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
11/03/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
11/03/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/03/2024 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
06/03/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100543-62.2021.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Mota Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2021 08:39
Processo nº 0100397-33.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline dos Santos Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 07:26
Processo nº 0100242-50.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Perretti Mingrone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 17:40
Processo nº 0100411-81.2025.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla de Araujo Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 08:09
Processo nº 0101039-91.2016.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Almeida Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2016 22:30