TRT1 - 0101867-79.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 24/07/2025
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24/07/2025 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74b8879 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:2cd9b51, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA - CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO - LIGHT ENERGIA S.A -
10/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
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10/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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10/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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10/07/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALCIMAR GOMES PAIXAO sem efeito suspensivo
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07/07/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 25/06/2025
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18/06/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce4ad5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pelo acionante, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA - CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO - LIGHT ENERGIA S.A -
09/06/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
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09/06/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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09/06/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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09/06/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMAR GOMES PAIXAO
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09/06/2025 20:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALCIMAR GOMES PAIXAO
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25/04/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 11/04/2025
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02/04/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 285781a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de ilegitimidade passiva, de inépcia, de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da exordial e de promoção do chamamento da empresa KPE Performance em Engenharia S.A. ao processo, não acolho a pronúncia das prescrições bienal e quinquenal e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos em face de LIGHT ENERGIA S.A. e CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALCIMAR GOMES PAIXÃO em face de CONSÓRCIO SERRA DAS ARARAS RIO, para condenar a primeira ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.12, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela primeira reclamada de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCIMAR GOMES PAIXAO -
28/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
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28/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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28/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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28/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMAR GOMES PAIXAO
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28/03/2025 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/03/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCIMAR GOMES PAIXAO
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28/03/2025 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIMAR GOMES PAIXAO
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27/01/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/01/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/08/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMAR GOMES PAIXAO
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07/08/2024 17:13
Expedido(a) ofício a(o) ALCIMAR GOMES PAIXAO
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07/08/2024 17:13
Expedido(a) alvará a(o) ALCIMAR GOMES PAIXAO
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02/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 16:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 16:23
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/07/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 11:25
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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23/02/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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19/02/2024 09:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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31/01/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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12/01/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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12/01/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
12/01/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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12/01/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
-
12/01/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMAR GOMES PAIXAO
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07/12/2023 16:38
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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