TRT1 - 0000958-35.2014.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb20e38 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Aguarde-se o fim do parcelamento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Condominio Limeira Tenis Club - GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP -
18/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) Condominio Limeira Tenis Club
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18/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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18/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) Expedito Lopes de Oliveira Junior
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18/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de Expedito Lopes de Oliveira Junior em 13/08/2025
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de Expedito Lopes de Oliveira Junior em 04/08/2025
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25/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDITO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
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24/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPEDITO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
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23/07/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.957,02)
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de Condominio Limeira Tenis Club em 02/07/2025
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 02/07/2025
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de Expedito Lopes de Oliveira Junior em 02/07/2025
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09db708 proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se alvará ao autor pelo valor depositado de ID. 8961b9e, na conta indicada em Id 27b1862.
Dê-se ciência do alvará ao reclamante e intime-se a executada de que deferido o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, devendo ser observado que os depósitos judiciais deverão ser realizados diretamente na conta bancária informada pelo exequente.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Condominio Limeira Tenis Club - GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP -
23/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) Condominio Limeira Tenis Club
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23/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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23/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) Expedito Lopes de Oliveira Junior
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23/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de Condominio Limeira Tenis Club em 11/06/2025
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 11/06/2025
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11/06/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Condominio Limeira Tenis Club
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02/06/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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02/06/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) Expedito Lopes de Oliveira Junior
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02/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de Expedito Lopes de Oliveira Junior em 27/05/2025
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27/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76921f6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Embora regularmente intimadas as partes, apenas a parte autora apresentou seus cálculos liquidatórios, os quais encontram-se devidamente adequados à coisa julgada. Uma vez assegurado o direito constitucional ao contraditório e a à ampla defesa, tenho por tácita a concordância da parte ré, restando assim por liquidado o julgado e HOMOLOGADOS os cálculos de id dc3f7fd.
Tendo em vista o(a) Ré estar devidamente assistida por advogado, fica o(a) mesmo(a) citado(a), por meio deste, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 30.910,61.
In albis, ative-se o SISBAJUD em face do(a) Reclamado(a).
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Expedito Lopes de Oliveira Junior -
21/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) Condominio Limeira Tenis Club
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21/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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21/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) Expedito Lopes de Oliveira Junior
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21/05/2025 18:28
Homologada a liquidação
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21/05/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de Condominio Limeira Tenis Club em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP em 16/05/2025
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02/05/2025 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/05/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e655935 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Uma vez transitado em julgado a sentença de origem, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, bem como dos honorários periciais, se for o caso, no prazo de 20 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, à Contadoria para verificação prévia e voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 08 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Expedito Lopes de Oliveira Junior -
08/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) Condominio Limeira Tenis Club
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08/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GVF SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
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08/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) Expedito Lopes de Oliveira Junior
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08/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/04/2025 18:43
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 18:43
Transitado em julgado em 17/02/2025
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07/04/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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