TRT1 - 0100338-86.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDNARDO GOMES DE SA SOUZA em 12/09/2025
-
06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
-
02/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 01/09/2025
-
01/09/2025 21:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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29/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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29/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EDNARDO GOMES DE SA SOUZA
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29/08/2025 10:53
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de EDNARDO GOMES DE SA SOUZA /
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29/08/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 26/08/2025
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25/08/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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21/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/08/2025 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb32148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, improcedente o pedido do autor, EDNARDO GOMES DE SA SOUZA, em face da reclamada, ESTADO DO RIO DE JANEIRO; e, procedente em parte em face da reclamada, CONSTRUTORA METROPOLITANA S A, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: segunda parcela do décimo terceiro de 2023 e multa do art. 477 da CLT; dez dias de abono pecuniário de férias. Condeno, ainda, a primeira reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Acolho também o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: abono pecuniário de férias; multa do art. 477 da CLT. Fica deferida ao autor a JG. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários de sucumbência pela parte autora à Procuradoria do Estado, na percentagem de 10% sobre o valor da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação, a serem quitados pela primeira ré – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 110,22 pela primeira ré, sobre R$ 5.510,97, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNARDO GOMES DE SA SOUZA -
12/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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12/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) EDNARDO GOMES DE SA SOUZA
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12/08/2025 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,22
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12/08/2025 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDNARDO GOMES DE SA SOUZA
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02/07/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/06/2025 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/06/2025 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/06/2025 22:05
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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12/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 09/05/2025
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08/05/2025 08:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 13:29
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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30/04/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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28/04/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92932b5 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 05/06/2025, às 08h10min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNARDO GOMES DE SA SOUZA -
24/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EDNARDO GOMES DE SA SOUZA
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24/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:26
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/04/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/04/2025 11:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100338-86.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
10/04/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/04/2025 14:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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