TRT1 - 0100835-39.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0000787-25.2012.5.01.0432 : WAGNER MELLO DOS SANTOS : CORPO E ALMA ACADEMIA LTDA. - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBERTA ANDRADE DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id. a6c3c7c.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA ANDRADE DE SOUZA -
22/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccfdc17 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de #id:bcd08ce, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGICO RURAL LTDA - ME -
30/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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30/04/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA APARECIDA DA ROCHA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANGICO RURAL LTDA - ME em 11/04/2025
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07/04/2025 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650ef88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por PRISCILA APARECIDA DA ROCHA em face de ANGICO RURAL LTDA - ME, para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a acionada, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.3, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA APARECIDA DA ROCHA -
28/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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28/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA APARECIDA DA ROCHA
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28/03/2025 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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28/03/2025 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA APARECIDA DA ROCHA
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28/03/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA APARECIDA DA ROCHA
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28/01/2025 07:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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21/01/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA APARECIDA DA ROCHA
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02/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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02/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA APARECIDA DA ROCHA
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02/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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31/07/2024 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/07/2024 14:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/10/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/04/2024 17:55
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
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02/04/2024 17:39
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2024 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/03/2024 16:02
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/03/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2023 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/10/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/10/2023 16:47
Expedido(a) mandado a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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31/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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28/08/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA APARECIDA DA ROCHA
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26/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANGICO RURAL LTDA - ME em 25/07/2023
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22/06/2023 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ANGICO RURAL LTDA - ME
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20/06/2023 13:14
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/06/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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