TRT1 - 0100453-56.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/09/2025 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2025 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/08/2025 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2025 11:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
28/06/2025 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
-
28/06/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100453-56.2025.5.01.0201 RECLAMANTE: SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (3) AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) LIEBERT PIMENTA CARDOSO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Data: 10/09/2025 09:45 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LIEBERT PIMENTA CARDOSO -
25/06/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 08:28
Expedido(a) edital a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
-
25/06/2025 08:28
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
25/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
25/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
25/06/2025 08:28
Expedido(a) mandado a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
-
25/06/2025 08:28
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
25/06/2025 08:28
Expedido(a) mandado a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
-
25/06/2025 08:28
Expedido(a) edital a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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24/06/2025 11:27
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 11:27
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/06/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA em 06/06/2025
-
29/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c4360 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que se trata de erro material simples, recebo a emenda à inicial de #id:9308a0f.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA -
28/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
28/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA
-
28/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/05/2025 09:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/05/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100453-56.2025.5.01.0201 : SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA : MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 24/06/2025 08:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA -
12/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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12/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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12/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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12/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA
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12/05/2025 09:05
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2025 08:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100453-56.2025.5.01.0201 : SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA : MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Ofício(HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO) - 48e8552 .
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA -
24/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d056f01 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela antecipada, nos termos seguintes: "1 -O deferimento dos efeitos da tutela antecipada, para que seja expedido ofício de bloqueio nos valores devidos à Reclamante de R$ 30.842,20 (trinta mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos)dos créditos que a empresa venha a receber, junto a PETROBRAS -PETROLEO BRASILEIRO S/A -CNPJ 33.***.***/0001-01, com sede da Avenida República do Chile n.º 65, Centro, Rio de Janeiro -RJ/ CEP: 20031-912 1.1 -Requer, expedição de ofício para acesso ao auxílio desemprego, ou indenização substitutiva, no valor de R$ 12.120,55" É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No tocante ao pedido descrito no item 1 supratranscrito, verifico a necessidade de dilação probatória quanto à tese autoral de inadimplemento de verbas contratuais e resilitórias, razão pela qual INDEFIRO a tutela antecipada.
Já em relação ao pedido 1.1, considerando o documento de ID f23d935 – CTPS digital, com data da projeção do aviso prévio indenizado, fica evidente a dispensa imotivada, havendo, pois, elementos que revelam o fumus boni iuris.
Já o periculum in mora decorre do fato de que o trabalhador, desempregado, necessita do FGTS para promover a sua subsistência até que consiga um novo emprego.
Destarte, DEFERE-SE PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA inaudita altera pars, com fulcro no Art. 300, parágrafo 2º do CPC c/c Art. 769 da CLT, para determinar que seja expedido ofício para habilitação ao seguro-desemprego, conforme fundamentação supra, que este decisum integra para todos os fins legais. Intime-se o autor para ciência.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA -
14/04/2025 19:35
Expedido(a) ofício a(o) SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA
-
14/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA
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14/04/2025 08:28
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SILVIANE MIRANDA BRUN DA SILVA
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100453-56.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
11/04/2025 06:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/04/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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