TRT1 - 0100374-17.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARIA PAVAO DA CONCEICAO em 30/04/2025
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10/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100374-17.2023.5.01.0082 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: SONIA MARIA PAVAO DA CONCEICAO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: SONIA MARIA PAVAO DA CONCEICAO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SONIA MARIA PAVAO DA CONCEICAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d6308b8, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte ré e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação da reclamada a cumprir a revisão do PCCS e as cláusulas de seus acordos coletivos subsequentes, efetuando o pagamento dos efeitos financeiros a partir de outubro/2018, na forma postulada pela autora, além dos reflexos em RSR, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS como determinado na r. sentença de origem.
Prejudicada a análise do recurso da parte autora, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA PAVAO DA CONCEICAO -
09/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA PAVAO DA CONCEICAO
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27/03/2025 13:51
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SONIA MARIA PAVAO DA CONCEICAO - CPF: *90.***.*78-68
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27/03/2025 13:51
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:14
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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29/10/2024 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/01/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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