TRT1 - 0141300-42.2009.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSEMARY ARTUR DA SILVA em 09/06/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO. em 26/05/2025
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSEMARY ARTUR DA SILVA em 20/05/2025
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14/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação (CRAP - ERJ)
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13/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY ARTUR DA SILVA
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fadcadd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela Exequente.
Aos Agravados.
Contraminutado o Agravo, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /rm RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY ARTUR DA SILVA -
09/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO.
-
09/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY ARTUR DA SILVA
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09/05/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSEMARY ARTUR DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO. em 07/05/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSEMARY ARTUR DA SILVA em 30/04/2025
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16/04/2025 11:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY ARTUR DA SILVA
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a5c54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Quitado o crédito exequendo através do precatório 0118188-94.2023.5.01.0000, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Retirem-se os Réus do BNDT junto ao SAPWEB e intimem-se as partes para ciência, sendo a autora inclusive pessoalmente.
Decorrido o prazo, liberem-se eventuais outras restrições e remeta-se o processo, inclusive volumes físicos, ao arquivo, com baixa. /lsd LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY ARTUR DA SILVA -
04/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERINTENDENCIA DE DESPORTOS DO EST.DO RIO DE JANEIRO.
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04/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY ARTUR DA SILVA
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04/04/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/04/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/04/2025 12:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 12:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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04/04/2025 12:30
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.620,23)
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04/04/2025 12:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 53.718,74)
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25/10/2024 11:05
Suspenso o processo por expedição de precatório
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25/10/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/06/2023 12:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2009
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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