TRT1 - 0101298-62.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2025
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26/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2025
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26/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 15:32
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO DE SOUZA THOMPSON
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25/09/2025 15:32
Expedido(a) edital a(o) KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
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24/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/09/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY RODRIGUES SENNA
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18/09/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/09/2025 14:05
Iniciada a execução
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18/09/2025 14:05
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DE SOUZA THOMPSON em 04/09/2025
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22/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101298-62.2024.5.01.0221 RECLAMANTE: STHEFANY RODRIGUES SENNA RECLAMADO: KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS (1) EDITAL O MM.
Juiz(a) LEONARDO CAMPOS MUTTI da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALESSANDRO DE SOUZA THOMPSON - CPF: *54.***.*04-25, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência de que a ação foi julgada procedente.
Prazo: 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
VIVIANE BELO ROCHA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE SOUZA THOMPSON -
21/08/2025 16:07
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRO DE SOUZA THOMPSON
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16/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/07/2025 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO em 17/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de STHEFANY RODRIGUES SENNA em 09/06/2025
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03/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 11:16
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO DE SOUZA THOMPSON
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02/06/2025 11:16
Expedido(a) edital a(o) KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
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27/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f6f541 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO EM NOVA IGUAÇU Processo: 0101298-62.2024.5.01.0221 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI RECLAMANTE: STHEFANY RODRIGUES SENNA RECLAMADO: KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: ALESSANDRO DE SOUZA THOMPSON SENTENÇA I – RELATÓRIO STHEFANY RODRIGUES SENNA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO e ALESSANDRO DE SOUZA THOMPSON.
Com base nos fundamentos fáticos e jurídicos constantes da inicial, formula os pedidos ali contidos.
Instruiu a inicial com documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 80.305,00.
Na audiência una, a instrução foi encerrada após a oitiva da autora, restando inviável a tentativa conciliatória face à ausência dos réus.
Razões finais remissivas pela autora. É o relatório.
DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO REVELIA Diante da ausência dos réus, não obstante regularmente citados para tanto – a primeira ré por edital e o segundo réu conforme certidão ID. 8328b28 –, considero-os revéis, nos termos dos art. 844 da CLT e art. 344 do CPC/2015, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ESTABILIDADE GESTANTE – DIFERENÇA SALARIAL Estabelece o art. 10, II, "b", do ADCT/88, que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Trata-se do instituto da estabilidade gestacional que atende ao preceito da dignidade da pessoa humana com vistas a assegurar a saúde da mulher e do nascituro, garantindo à empregadora fonte de subsistência nos primeiros meses de vida do recém-nascido e proteção contra a dispensa discriminatória.
No caso dos autos, ante os efeitos da revelia, reputo verdadeira a alegação autoral de labor, em favor dos réus, na função de Babá, mediante salário mensal de R$ 1.200,00, conforme elementos fático-jurídicos da relação de emprego, a saber, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação (arts. 2º e 3º, ambos da CLT).
Quanto ao tipo de extinção do vínculo, considero que a reclamante foi imotivadamente dispensada no dia 08/11/2024, quando se encontrava grávida, o que também é comprovado pelos documentos de ID. 2fb2bd4 e 1f0408a, sem o pagamento das verbas devidas.
No tocante ao salário, constata-se que a autora recebia valores mensais inferiores ao salário mínimo. Diante do exposto, declaro o vínculo de emprego entre as partes, no período de 27/11/2020 a 16/11/2025, observado o prazo de garantia de emprego de até cinco meses após o parto ocorrido em 05/05/2025 (ID. 1f0408a), a projeção do aviso prévio e a nulidade da dispensa ocorrida em 08/11/2024, que ora reconheço; no cargo de babá, com salário equivalente ao salário mínimo.
Por ausência de comprovantes de pagamento, julgo procedentes as seguintes parcelas: - Diferença salarial ao longo de todo o período contratual em relação ao salário-mínimo nacional, devendo ser calculada considerando a evolução dos valores ao longo do intervalo de tempo mencionado; - Indenização equivalente aos salários de todo o período da garantia de emprego assegurada à gestante; - Aviso prévio (42 dias); - Férias de 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3, em dobro; - Férias de 2023/2024 e 2024/2025, acrescidas de 1/3, de forma simples; - 13º salário de 2020 (1/12) e integral de 2021 a 2024; - 13º salário proporcional (11/12); Deverá a ré proceder ao depósito do FGTS (somente 8% na forma do art. 15 da Lei nº 8.036/1990) da contratualidade, inclusive o incidente sobre aviso prévio e décimo terceiro salário, com acréscimo da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, na conta vinculada da autora, no prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará.
Além disso, expeça-se ofício em favor da autora, a fim de que esta se habilite no programa do seguro-desemprego.
Caso a reclamante fique impossibilitada de receber as cotas devidas, por culpa exclusiva da ré, o valor devido será convertido em indenização substitutiva, nos termos do art. 816 do CPC/2015 (Súmula n. 389 do C.
TST). É devida a multa do art. 467, da CLT sobre aviso prévio, férias integrais (2023/2024) e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salário integral e proporcional e indenização compensatória de 40%, por se tratar de parcelas resilitórias incontroversas.
Devida, também, a multa do art. 477, § 8º, da CLT, tendo em vista o inadimplemento das parcelas resilitórias.
Por fim, deverá a Secretaria proceder às anotações pertinentes na CTPS da autora, devendo designar dia e horário para tal fim. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a gratuidade pleiteada, tendo em vista que a parte autora é juridicamente necessitada, conforme declaração existente na inicial.
Observância do art. 790, §§3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C.
TST c/c art. 99, §§2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC e Tema 21 da Tabela de recursos de revista repetitivos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do patrono da parte autora, na base de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do art. 791-A, caput e §2º, da CLT. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA Juros e correção monetária a serem apurados conforme parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, utilizando-se na fase pré-processual o IPCA-E acrescido dos juros previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD).
A partir da data do ajuizamento da ação até 29/8/2024, incidirá apenas a taxa SELIC (Fazenda Nacional) como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Indevida a acumulação com outros índices ou juros compensatórios, sob pena de violação ao teor da decisão vinculante ora mencionada.
A partir de 30/8/2024, deverá ser observado o entendimento fixado pela SDI-1 do TST no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, nos seguintes termos: “c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406”. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser apurados na forma da Súmula nº 368 do TST, com observância da Instrução Normativa 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil, bem como da OJ nº 400, da SDI-1, do C.
TST e Súmula nº 17 deste E.
TRT da 1ª Região. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, a 1ª VARA DO TRABALHO EM NOVA IGUAÇU, nos autos da Ação Trabalhista movida por STHEFANY RODRIGUES SENNA em face de KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO e ALESSANDRO DE SOUZA THOMPSON, resolve julgar PROCEDENTES para , declarar o vínculo de emprego entre as partes, no período de 27/11/2020 a 16/11/2025, observado o prazo de garantia de emprego de até cinco meses após o parto ocorrido em 05/05/2025 (ID. 1f0408a), a projeção do aviso prévio e a nulidade da dispensa ocorrida em 08/11/2024, que ora reconheço; no cargo de babá, com salário equivalente ao salário mínimo; bem como para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: - Diferença salarial ao longo de todo o período contratual em relação ao salário-mínimo nacional, devendo ser calculada considerando a evolução dos valores ao longo do intervalo de tempo mencionado; - Indenização equivalente aos salários de todo o período da garantia de emprego assegurada à gestante; - Aviso prévio (42 dias); - Férias de 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de 1/3, em dobro; - Férias de 2023/2024 e 2024/2025, acrescidas de 1/3, de forma simples; - 13º salário de 2020 (1/12) e integral de 2021 a 2024; - 13º salário proporcional (11/12); - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; Deverá a ré proceder ao depósito do FGTS (somente 8% na forma do art. 15 da Lei nº 8.036/1990) da contratualidade, inclusive o incidente sobre aviso prévio e décimo terceiro salário, com acréscimo da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, na conta vinculada da autora, no prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará.
Deverá a Secretaria proceder às anotações pertinentes na CTPS da autora, devendo designar dia e horário para tal fim; bem como expedir ofício em favor da autora, a fim de que esta se habilite no programa do seguro-desemprego.
Caso a reclamante fique impossibilitada de receber as cotas devidas, por culpa exclusiva da ré, o valor devido será convertido em indenização substitutiva, nos termos do art. 816 do CPC/2015 (Súmula n. 389 do C.
TST). Gratuidade de justiça, juros, correção monetária e honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de quantias comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Custas pela reclamada (§1º do artigo 789 da CLT), incidentes sobre o valor da condenação, conforme cálculos que integram esta sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STHEFANY RODRIGUES SENNA -
26/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY RODRIGUES SENNA
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26/05/2025 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.762,35
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26/05/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de STHEFANY RODRIGUES SENNA
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26/05/2025 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a STHEFANY RODRIGUES SENNA
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22/05/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/05/2025 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2025 07:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101298-62.2024.5.01.0221 : STHEFANY RODRIGUES SENNA : KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO E OUTROS (1) EDITAL O MM.
Juiz(a) LEONARDO CAMPOS MUTTI da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO - CPF: *30.***.*74-39, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Audiência Telepresencial: 22/05/2025 09:50 horas Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09 ID da reunião: 974 112 1755 Senha de acesso: 1VTNI Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
A Audiência será UNA.
As partes e testemunhas que não possuem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, situado a Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175. 1º andar.
Centro.
Nova Iguaçu-RJ.
Ficam cientes, desde já, de que, optando pelo não comparecimento presencial no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão, nem serão ouvidas telepresencialmente testemunhas que estiverem no mesmo ambiente físico umas das outras nem na companhia das partes ou advogados, tampouco se este Magistrado observar que o local onde as testemunhas estão não possui condições de isolamento acústico que possibilite a lisura na colheita da prova, ocasionando assim a perda da mesma.
Atenção ao ato Nº 1897/2003: PROIBIDO O USO DE TRAJES INADEQUADOS tais como calções de qualquer tipo, bermudas, camisetas sem manga, vestuário excessivamente curto ou que exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas, vestes colantes de malha e assemelhados e chinelos em geral. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 330 e 434 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT, Ato 50/2012 e Ato 16/2013 do TRT 1ª Região, devendo disponibilizar a contestação preferencialmente 24 horas antes da data da realização da audiência, em sigilo, visto que não haverá adiamento por ausência de adequação aos procedimentos do PJe; 4) Testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, responsabilizando-se as partes pela conexão das mesmas. 5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 6) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7) Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB, observando o Ato 16/2013, em prazo razoável e compatível com o horário designado para a audiência para proceder à adequação dos documentos, uma vez que não haverá adiamento por ausência de adequação aos procedimentos do PJe; 8) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25051905492436100000228300792 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25051611294872900000228189320 Mandado Mandado 25042816415879900000226575919 Despacho Despacho 25042721183573000000226477571 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25042513472830100000226394203 Mandado Mandado 25041409073897500000225739570 informar endereço Manifestação 25041116215973800000225673330 Intimação Intimação 25040908322005900000225368303 Despacho Despacho 25040907453374700000225365858 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25040809150942800000225240363 E-mail enviado - ALESSANDRO DE S THOMPSON Documento Diverso 25030400322433500000222120569 Print - Alessandro de S Thompson - 0101298-62 Documento Diverso 25030400322405000000222120568 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25030400315115000000222120567 Mandado Mandado 25022109485594600000221405835 Mandado Mandado 25022109485567400000221405834 KARINA Infojud (consulta) 25022109455271800000221405456 ALESSANDRO Infojud (consulta) 25022109455247300000221405455 Pesquisa INFOJUD dos réus Certidão 25022109453038600000221405412 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25021811532818500000221062842 PT - STHEFANY RODRIGUES SENNA - audiência virtual Manifestação 25021217073025300000220598773 Mandado Mandado 25020612401593700000220021187 Intimação Intimação 25020612401569400000220021186 extrato bancário_compressed (1) Extrato Bancário 24120216220566900000216509674 Viagens Uber (4) Documento Diverso 24120216220316800000216509670 Viagens Uber (3) Documento Diverso 24120216220284300000216509669 Viagens Uber (2) Documento Diverso 24120216220245900000216509668 Viagens Uber (1) (1) Documento Diverso 24120216220210800000216509666 Transferência Bancária dos empregadores Extrato Bancário 24120216220172900000216509663 PROCURAÇÃO Procuração 24120216220145700000216509662 IDENTIDADE - STHEFANY Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24120216220119000000216509660 FALTA DE DEPOSITO - FGTS (1) Extrato de FGTS 24120216220097000000216509659 Extrato bancário - abril - 2024 Extrato Bancário 24120216220071600000216509658 DOCUMENTO GRAVIDEZ Documento Diverso 24120216220052500000216509655 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24120216220024000000216509654 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120216220004000000216509651 CONVERSAS WHATSAPP_removed Documento Diverso 24120216215980800000216509650 CONVERSAS WHATSAPP 2 Documento Diverso 24120216215904500000216509647 CONVERSAS WHATSAPP 2 (1) Documento Diverso 24120216215833300000216509642 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - STHEFANY Documento Diverso 24120216215754700000216509641 Petição Inicial Petição Inicial 24120216184437400000216509051 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/processo/consultadocumento/listview.seam Atenção: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
VIVIANE BELO ROCHA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO -
20/05/2025 09:41
Expedido(a) edital a(o) KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
-
19/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 05:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/05/2025 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 16:42
Expedido(a) mandado a(o) KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
-
28/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/04/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/04/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2025 09:07
Expedido(a) mandado a(o) KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
-
11/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a741903 proferido nos autos.
DESPACHO Vista à parte autora da certidão de id d9a8807, devendo informar o atual endereço da 1ª reclamada para que seja citada para a audiência.
Prazo 05 dias NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STHEFANY RODRIGUES SENNA -
09/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY RODRIGUES SENNA
-
09/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
08/04/2025 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2025 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2025 00:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 09:48
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO DE SOUZA THOMPSON
-
21/02/2025 09:48
Expedido(a) mandado a(o) KARINA PINHEIRO DO ESPIRITO SANTO
-
19/02/2025 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/02/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 12:47
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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