TRT1 - 0100463-40.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO LOURENCO em 08/09/2025
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26/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A em 25/08/2025
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21/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 14:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO LOURENCO
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13/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LOURENCO
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31/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608e19f proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Sendo certo que o sistema Prevjud encontra-se fora do ar e em conformidade com o art.1º da Lei nº 6.858/80 e por economia processual e imprimindo força de ofício ao presente despacho, que segue assinado nos termos da lei, determino que se encaminhe cópia deste ao INSS, por e-mail ([email protected]), para que forneça a certidão de dependentes do reclamante de cujus MARCELO LOURENÇO, CPF *26.***.*45-02, informando expressamente quem são seus dependentes, não sendo suficiente o print da tela do sistema.
Prazo de 10 dias para resposta, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com a resposta, voltem conclusos, inclusive para análise da petição de Id 5f0ea2f. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 30 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A -
30/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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30/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/07/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7694fab proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o(a) consignante para informar o atual endereço do consignatário , no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A -
08/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
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08/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/06/2025 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 16:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO LOURENCO
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07/04/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5243c09 proferido nos autos.
Observa este Juízo que a parte autora não juntou aos autos procuração habilitando a patrona cadastrada a fazer sua representação processual, tampouco juntou a documentação referente aos atos constitutivos da pessoa jurídica que figura no polo passivo.
Diante do que consta no artigo 104 do CPC, determina-se que promova a regular juntada aos autos dos referidos documentos, no prazo de 5 dias.
Cite-se a parte consignatária para ciência da presente ação e para informar os dados de conta bancária para transferência do valor incontroverso a ser depositado, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tratando-se de consignação interposta em face de empregado falecido, tendo em vista o teor do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, e por economia processual, determino a consulta ao PREVJUD para obtenção da certidão de dependentes do de cujus.
Na hipótese de impossibilidade ou de instabilidade do sistema, estabeleço força de ofício ao presente despacho, que segue assinado nos termos da lei, e determino que se encaminhe cópia deste ao INSS, por e-mail, para que forneça a certidão de dependentes do reclamante de cujus, devendo ser informado quem são seus eventuais dependentes, não sendo suficiente o print da tela do sistema.
Prazo 15 dias.
Com a resposta, voltem conclusos para demais deliberações.
Intime-se a parte consignante, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte consignatária, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço e os fatos declinados na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A -
04/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
-
04/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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