TRT1 - 0100807-94.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/09/2025 09:52
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 09:52
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/06/2025
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09/06/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509ff4a proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da(s) certidão(ões) de id 22d6ec4, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por INSTITUTO POSITIVA SOCIAL.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
27/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
27/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE DEUS LIMA
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27/05/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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27/05/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROSIMAR DE DEUS LIMA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47dd98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Portanto, conheço dos embargos declaratórios apresentados por ROSIMAR DE DEUS LIMA, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para sanar a omissão suscitada, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
09/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
09/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE DEUS LIMA
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09/05/2025 12:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSIMAR DE DEUS LIMA
-
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/04/2025
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24/04/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/04/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5da2e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSIMAR DE DEUS LIMA para condenar INSTITUTO POSITIVA SOCIAL a cumprir as obrigações constantes nesta condenação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas processuais de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$8.000,00, a cargo da reclamada.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR DE DEUS LIMA -
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE DEUS LIMA
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08/04/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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08/04/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSIMAR DE DEUS LIMA
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08/04/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMAR DE DEUS LIMA
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17/12/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 16/12/2024
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10/12/2024 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE DEUS LIMA
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28/11/2024 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2024 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 22/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSIMAR DE DEUS LIMA em 22/11/2024
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08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/11/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE DEUS LIMA
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07/11/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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05/11/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 20:54
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/07/2024
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23/07/2024 00:57
Decorrido o prazo de ROSIMAR DE DEUS LIMA em 22/07/2024
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15/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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13/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DE DEUS LIMA
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12/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/07/2024 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2024 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 11:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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