TRT1 - 0101320-36.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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30/04/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2025 15:13
Transitado em julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9845a95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido da parte reclamante ANDRE LUIZ CARVALHO NUNES para condenar a reclamada LSI - LOGISTICA S.A. a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$ 10,64, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 532,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em razão da natureza do direito deferido, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.
Após o cumprimento da obrigação de fazer e pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, arquivem-se os autos.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LSI - LOGISTICA S.A. -
10/04/2025 05:56
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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10/04/2025 05:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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10/04/2025 05:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de ANDRE LUIZ CARVALHO NUNES
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10/04/2025 05:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ CARVALHO NUNES
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19/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO NUNES em 17/02/2025
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18/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CARVALHO NUNES
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17/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LSI - LOGISTICA S.A. em 16/12/2024
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21/11/2024 20:46
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/11/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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05/11/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) LSI - LOGISTICA S.A.
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05/11/2024 10:35
Audiência una cancelada (11/03/2025 09:10 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 11:32
Audiência una designada (11/03/2025 09:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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