TRT1 - 0100414-43.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f5ee7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins: 1. Rejeito as preliminares suscitadas consoante fundamentação supra. 2. Julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista, proposta por Bruna de Cassia Mencalha em face de Banco Safra S.A. 3. Julgo PROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção para condenar a Reclamante/Reconvinda ao pagamento da quantia de R$ 111.112,00 (cento e onze mil, cento e doze reais), a título de devolução proporcional do valor recebido a título de "incentivo de contratação" ou "hiring bônus", nos termos da cláusula contratual expressamente pactuada entre as partes, em razão do descumprimento do prazo mínimo de permanência estipulado.
Sobre o valor devido incidirão juros de mora e correção monetária, observando-se os índices previstos na legislação e na jurisprudência consolidada do E.
Tribunal Superior do Trabalho, com observância do artigo 883 da CLT e da Súmula nº 381 do TST.
Custas, pela Reclamante, no importe de R$ 2.222,24, calculadas sobre o valor arbitrado à causa na reconvenção, de R$ 111.112,00, conforme artigo 789 da CLT, observado o indeferimento da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência, nos termos supra. Intimem-se. r RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE CASSIA MENCALHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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