TRT1 - 0100690-13.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/05/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de 2TLB COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI em 06/05/2025
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL em 06/05/2025
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b58552 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id e912d16.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$85.518,98 Valor Contribuição Previdenciária (DARF 6092) R$23.808,99 Honorários Advocatícios R$9.045,58 IRRF do reclamante R$112,62 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$1.000,00 TOTAL DEVIDO R$119.486,17 ATUALIZADO ATÉ 30/04/2025. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima. No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL -
14/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
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14/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
14/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) 2TLB COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
14/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
14/04/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL
-
14/04/2025 00:11
Homologada a liquidação
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10/04/2025 17:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/02/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL em 13/12/2024
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13/12/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL
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21/10/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
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07/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
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07/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) 2TLB COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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07/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
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03/09/2024 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL em 30/08/2024
-
23/08/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
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14/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
14/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) 2TLB COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
14/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
14/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL
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14/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/08/2024 09:46
Iniciada a liquidação
-
14/08/2024 09:46
Transitado em julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de 2TLB COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL em 13/08/2024
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01/08/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
-
30/07/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
30/07/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) 2TLB COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
30/07/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
30/07/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL
-
30/07/2024 19:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
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30/07/2024 19:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
30/07/2024 19:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
30/07/2024 19:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 2TLB COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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19/07/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL em 09/07/2024
-
03/07/2024 11:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
-
01/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
01/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) 2TLB COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
01/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
01/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL
-
01/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL em 18/06/2024
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11/06/2024 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
-
30/05/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
30/05/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) 2TLB COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
30/05/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
-
30/05/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL
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30/05/2024 19:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/05/2024 19:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL
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30/05/2024 19:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS GUSTHAVO SILVA VIDAL
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15/04/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/04/2024 10:50
Audiência de instrução realizada (11/04/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 22:33
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 14:38
Audiência de instrução designada (11/04/2024 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 14:38
Audiência inicial realizada (25/10/2023 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 11:07
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) SOFISTICATTO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
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13/09/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) RIO OFFICE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
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13/09/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) 2TLB COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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13/09/2023 14:54
Expedido(a) notificação a(o) OMEGA COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI
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01/08/2023 13:27
Audiência inicial designada (25/10/2023 09:15 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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