TRT1 - 0100080-72.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE RIBEIRO em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI em 09/06/2025
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27/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d828d8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA - SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI - SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO - JORGE RIBEIRO - ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA -
26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA
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26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO
-
26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RIBEIRO
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26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA
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26/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI
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26/05/2025 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO DOS SANTOS SOUZA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE RIBEIRO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS SOUZA em 22/05/2025
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19/05/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bef2b83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Portanto, conheço dos embargos declaratórios apresentados por JOAO DOS SANTOS SOUZA, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, para esclarecer sobre a importância e periodicidade das gorjetas e para, de ofício, retificar na sentença as determinações de anotação na CTPS do embargante, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Intimem-se, atentando-se as partes para os parâmetros de anotação da CTPS.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA - SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI - SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO - JORGE RIBEIRO - ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA -
08/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA
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08/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO
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08/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RIBEIRO
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08/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA
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08/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI
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08/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS SOUZA
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08/05/2025 15:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOAO DOS SANTOS SOUZA
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE RIBEIRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS SOUZA em 30/04/2025
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22/04/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/04/2025 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe11cce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, rejeito a preliminar suscitada, acolho a prejudicial de mérito para fixar o marco prescricional em 06/02/2018, julgando extintas, com resolução do mérito, as pretensões condenatórias em pecúnia anteriores a esta data e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO DOS SANTOS SOUZA para: reconhecer o vínculo empregatício entre a parte autora e SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI, no período de 03/09/2004 a 28/07/2022, na função de garçom;condenar, solidariamente, SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI e FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA e, subsidiariamente às empresas reclamadas, SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO, no pagamento das parcelas constantes da fundamentação supra; Julgo improcedentes os pedidos formulados por JOÃO DOS SANTOS SOUZA em face de JORGE RIBEIRO e do ESPÓLIO DE ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todas as parcelas possuem natureza salarial, exceto as expressamente indenizatórias.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pelas reclamadas.
Honorários Advocatícios nos termos supra.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA - SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI - SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO - JORGE RIBEIRO - ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA -
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA
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08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO
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08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RIBEIRO
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08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA
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08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI
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08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS SOUZA
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08/04/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/04/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO DOS SANTOS SOUZA
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08/04/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DOS SANTOS SOUZA
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28/01/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS SOUZA em 27/01/2025
-
17/12/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS SOUZA
-
04/12/2024 13:57
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 13:39
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 13:39
Audiência de instrução realizada (05/03/2024 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 17:42
Juntada a petição de Réplica
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02/05/2023 13:30
Audiência de instrução designada (05/03/2024 10:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 13:30
Audiência inicial realizada (02/05/2023 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2023 19:15
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA em 07/03/2023
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08/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de JORGE RIBEIRO em 07/03/2023
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08/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA em 07/03/2023
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08/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI em 07/03/2023
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03/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de JOAO DOS SANTOS SOUZA em 02/03/2023
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23/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS MOTA DA SILVA
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23/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SCHIRLEY BRASIL GIMENES RIBEIRO
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23/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE RIBEIRO
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23/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANGO NA BRASA DA GRANITO BAR LTDA
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23/02/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SABOROSO FRANGO DA GRANITO BAR EIRELI
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17/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOS SANTOS SOUZA
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16/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/02/2023 11:33
Audiência inicial designada (02/05/2023 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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