TRT1 - 0100607-68.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b597b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 7/7/2018, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014. e,=no mérito, da JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por GEORLANDO JOSE DE SOUSA, em face de SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A., para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam: adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário mínimo, observado todo o período imprescrito, bem como o reflexo deste no saldo de salário, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS +40%.minutos inferiores a 1 hora do intervalo intrajornada (30 minutos) por todo o período imprescrito, como horas extras, com adicional legal de 50%, sem reflexos nas demais parcelas (art. 74, §4 da CLT, Lei n. 13.467/2017). Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Honorários periciais no valor de R$1.000,00 a cargo da ré.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela Reclamada no valor de R$1.112,32, calculadas sobre o importe de R$55.616,08, valor arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100607-68.2023.5.01.0064 : GEORLANDO JOSE DE SOUSA : SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo e manifestações em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. -
05/11/2024 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GEORLANDO JOSE DE SOUSA em 04/11/2024
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18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
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17/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GEORLANDO JOSE DE SOUSA
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10/10/2024 16:22
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-83
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10/10/2024 16:22
Conhecido o recurso de GEORLANDO JOSE DE SOUSA - CPF: *22.***.*44-00 e provido
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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29/08/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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28/08/2024 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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01/08/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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04/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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