TRT1 - 0100200-93.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/09/2025 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) IFORTIX INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA.
-
29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO ASSIS NOEL em 26/08/2025
-
21/08/2025 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8923551 proferida nos autos.
ROT 0100200-93.2022.5.01.0065 - 8ª Turma Recorrente: 1.
DIEGO ASSIS NOEL Recorrido: CLARO S.A.
Recorrido: IFORTIX INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA. RECURSO DE: DIEGO ASSIS NOEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id b6dc04f; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 3259f5d).
Representação processual regular (Id d0b00f0 ).
Preparo dispensado ante a gratuidade deferida em sentença. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I). 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Tampouco há violação à súmula e à OJ apontados.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13089/13769) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ASSIS NOEL -
12/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ASSIS NOEL
-
12/08/2025 14:23
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO ASSIS NOEL
-
29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/04/2025 14:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IFORTIX INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO ASSIS NOEL em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100200-93.2022.5.01.0065 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: DIEGO ASSIS NOEL RECORRIDO: IFORTIX INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA., CLARO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DIEGO ASSIS NOEL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 9e3ab05, cujo dispositivo se segue: " ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, exceto quanto ao tema "Honorários sucumbenciais", por ausência de dialeticidade e de interesse recursal, rejeitar a preliminar de nulidade da r. sentença a quo e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ASSIS NOEL -
07/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) IFORTIX INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA.
-
07/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ASSIS NOEL
-
03/04/2025 12:09
Conhecido em parte o recurso de DIEGO ASSIS NOEL - CPF: *37.***.*00-45 e não provido
-
15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/02/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
31/01/2025 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2025 18:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
13/01/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100539-17.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Galdino Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 08:41
Processo nº 0100988-78.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Guilherme Naine de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 20:19
Processo nº 0100871-80.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 10:50
Processo nº 0100214-40.2018.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilmar Borges de Rezende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2018 13:02
Processo nº 0100200-93.2022.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 15:53