TRT1 - 0100539-17.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2566ddd proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 17/04/2025 pelo autor - AMAURY LIMA DOS SANTOS - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID d719267 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID e00f162 ( x ) Concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 27/05/2025 pela reclamada - VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDUSTRIA LTDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 38a9bf1 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 4830989 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID 4beceb4, no valor de R$ 13.133,46 ( x ) Custas comprovadas em ID 7832ead, no valor de R$ 360,02. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 28 de maio de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários de: AMAURY LIMA DOS SANTOS e VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDUSTRIA LTDA.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
28/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
28/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
28/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY LIMA DOS SANTOS
-
28/05/2025 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMAURY LIMA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMAURY LIMA DOS SANTOS em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0d213e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Valtellina do Brasil Servicos Para Industria LTDA e Valtellina S.P.A, para sanar os erros materiais apontados, fazendo constar que no tópico de aplicabilidade da Lei 13.467/2017 que “O contrato de trabalho do reclamante desenvolveu-se no período de 17/08/2021 a 31/05/2023”, bem como para considerar excluído o primeiro parágrafo do item da “Limitação da condenação aos valores estimados da inicial” e a referência ao exercício do cargo de motorista eletricista no segundo parágrafo do item relativo ao acúmulo de função.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
13/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
13/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
13/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY LIMA DOS SANTOS
-
13/05/2025 08:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA S.P.A.
-
13/05/2025 08:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
24/04/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
-
22/04/2025 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/04/2025 09:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9f086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguições de ilegitimidade de parte e inépcia da petição inicial alegadas. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação condenar solidariamente as reclamadas Valtellina do Brasil Servicos para Industria LTDA e Valtellina SPA, a pagarem ao reclamante Amaury Lima Dos Santos, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) diferenças salariais decorrentes da aplicação dos reajustes impostos pelas normas coletivas anexadas com a petição inicial, devendo ser observado o período de vigência de cada norma, com integração no aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, FGTS e multa indenizatória de 40% incidente sobre o FGTS, feriados trabalhados e pagos de forma adicional e repousos semanal remunerado incidente sobre os feriados trabalhados e pagos; b) indenização em valor correspondente aos tíquetes alimentação, observada a vigência de cada norma anexada com a petição inicial. Custas de R$ 360,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 18.00,00, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defere-se o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURY LIMA DOS SANTOS -
08/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
08/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
08/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY LIMA DOS SANTOS
-
08/04/2025 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
08/04/2025 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMAURY LIMA DOS SANTOS
-
08/04/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a AMAURY LIMA DOS SANTOS
-
17/02/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
14/02/2025 10:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/01/2025 18:32
Audiência una realizada (22/01/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/01/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 08:29
Audiência una designada (22/01/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/09/2024 21:03
Audiência inicial realizada (09/09/2024 09:03 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 19:26
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMAURY LIMA DOS SANTOS em 06/06/2024
-
28/05/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
28/05/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY LIMA DOS SANTOS
-
25/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/05/2024 19:04
Audiência inicial designada (09/09/2024 09:03 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/05/2024 19:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100446-89.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ilara Lopez Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 11:20
Processo nº 0080200-44.2009.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Altivo Marreiros Marinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 12:20
Processo nº 0100649-03.2021.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wildiner Turci
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2021 19:23
Processo nº 0100165-48.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Nunes dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 12:23
Processo nº 0100165-48.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2022 21:48