TRT1 - 0101960-64.2017.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FABIANO SCHUSSLER em 05/09/2025
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05/09/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SCHUSSLER
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27/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/08/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025
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02/06/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO SCHUSSLER em 29/05/2025
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27/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d93d23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ex positis, ACOLHO os embargos opostos. É a decisão.
Intimem-se.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO SCHUSSLER -
26/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SCHUSSLER
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26/05/2025 16:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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23/05/2025 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b87e578 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo-a EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a Impugnação à Sentença de Liquidação, em face da ausência de garantia integral do juízo, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Custas de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, inc.
V, da CLT). /mp PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SCHUSSLER
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15/05/2025 11:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de FABIANO SCHUSSLER
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15/05/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/05/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69dbcc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao réu, em 05 (cinco) dias.
Decorrido, à conclusão para decisão do incidente de Impugnação à Sentença de Liquidação. /ch RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/04/2025 17:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/04/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f78ea4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Com razão a reclamada , quanto à limitacão dos cálculos à data da recuperação judicial e quanto a informação de que trata-se de sentença líquida ( id 9d8969a ) com ajustes advindo do acórdão no que tange à correção monetária e a condenação para pagamento de horas extras e consectários, apenas.
Ante os cálculos apresentados pela reclamada no id ad9322f , fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 18/06/2024 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 129.666,93 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 17.439,15 Total Devido pelo Reclamado - R$ 147.106,08 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id 60ca99d 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 98.093,12 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 49.012,96, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO SCHUSSLER -
31/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SCHUSSLER
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31/03/2025 18:14
Homologada a liquidação
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31/03/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/02/2025 19:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SCHUSSLER
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05/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/12/2024 15:24
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 15:21
Transitado em julgado em 15/10/2024
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25/10/2024 14:56
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2020 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2020
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05/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO SCHUSSLER em 04/03/2020
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04/03/2020 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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04/03/2020 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação habilitação)
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28/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2020
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28/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO SCHUSSLER em 27/02/2020
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15/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
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15/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO SCHUSSLER - CPF: *89.***.*94-62 sem efeito suspensivo
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13/02/2020 09:08
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/02/2020 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação intimação da re para apresentar contrarrazões ao RO do autor)
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11/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-29 sem efeito suspensivo
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03/02/2020 18:41
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/02/2020 18:41
Encerrada a conclusão
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03/02/2020 18:38
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de FABIANO SCHUSSLER em 30/01/2020
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31/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2020
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30/01/2020 19:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/01/2020 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reiteirando RO)
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04/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
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04/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 09:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-29
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15/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/11/2019
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15/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de FABIANO SCHUSSLER em 14/11/2019
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14/11/2019 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/11/2019 11:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Embargos de Declaração da ré)
-
08/11/2019 17:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 11:30
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de FABIANO SCHUSSLER em 28/10/2019
-
29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2019
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28/10/2019 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Fabiano Schussler x Reginaves)
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23/10/2019 19:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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16/10/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
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16/10/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1606.34
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15/10/2019 12:07
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANO SCHUSSLER
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15/10/2019 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIANO SCHUSSLER
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11/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de FABIANO SCHUSSLER em 10/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 21:54
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
26/09/2019 21:54
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2019 15:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais pelo autor)
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11/06/2019 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/06/2019 10:11
Encerrada a conclusão
-
11/06/2019 10:11
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/06/2019 12:10
Juntada a petição de Razões Finais ( Razoes finais reclamada)
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28/05/2019 20:18
Audiência instrução realizada (23/05/2019 10:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2019 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (CARTA CONVITE)
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14/09/2018 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2018 15:23
Audiência instrução designada (23/05/2019 10:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2018 14:17
Audiência una realizada (23/08/2018 10:10 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2018 14:40
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2018 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2018 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2017 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 19:19
Audiência una designada (23/08/2018 10:10 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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