TRT1 - 0100429-83.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) N.S.BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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26/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) WELLESSON RAMOS PEREIRA
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26/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/09/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de WELLESSON RAMOS PEREIRA em 03/09/2025
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26/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d119d28 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, nada a deferir quanto à manifestação de id. 04c08ad, uma vez que ainda não houve tentativa de penhora em desfavor da reclamada. À secretaria para proceder a anotação da CTPS do autor por meio do sistema eSocial.
Execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD e inclua-se ordem de indisponibilidade no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º,caput, do Ato Conjunto 07/2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLESSON RAMOS PEREIRA -
25/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLESSON RAMOS PEREIRA
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25/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) WELLESSON RAMOS PEREIRA
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25/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/08/2025 21:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de N.S.BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de WELLESSON RAMOS PEREIRA em 11/07/2025
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04/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) N.S.BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abc7c3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h previsto no art. 880 da CLT, cumpra a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) reclamante, conforme item 2 do dispositivo da sentença, assim como o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado na planilha de Id. b28883f.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo concedido à ré, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Quanto ao registro do contrato de trabalho, ressalto às partes que a CTPS física somente deve ser anotada de forma excepcional, uma vez que as anotações na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador, por meio do sistema eSocial, substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Conforme item 4 do dispositivo da sentença, a reclamada deverá realizar os recolhimentos do FGTS com 40%, como fixado, observando o período não prescrito, bem como proceder à entrega das guias para levantamento, em 8 dias, sob pena de multa do mesmo valor do montante devido e sem prejuízo da expedição de Alvará pela Secretaria da Vara.
Decorrido in albis, execute-se o valor devido pela ferramenta SISBAJUD, atingindo-se as contas bancárias da matriz e filiais, e inclua-se ordem de indisponibilidade dos reclamados no CNIB, atendendo-se à pesquisa patrimonial básica do art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024.
Cumpra-se, ainda, a anotação da Carteira de Trabalho Digital do(a) autor(a) por meio do sistema eSocial.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, incluam-se, ainda, os executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLESSON RAMOS PEREIRA -
01/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) WELLESSON RAMOS PEREIRA
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01/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/07/2025 09:09
Iniciada a execução
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01/07/2025 09:09
Transitado em julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de N.S.BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/06/2025
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24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de WELLESSON RAMOS PEREIRA em 23/06/2025
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07/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) N.S.BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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05/06/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) WELLESSON RAMOS PEREIRA
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05/06/2025 08:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 321,02
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05/06/2025 08:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLESSON RAMOS PEREIRA
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03/06/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/06/2025 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de WELLESSON RAMOS PEREIRA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de N.S.BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f855ce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 03/06/2025 08:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLESSON RAMOS PEREIRA -
14/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) WELLESSON RAMOS PEREIRA
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14/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 03:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/04/2025 03:03
Expedido(a) intimação a(o) N.S.BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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14/04/2025 03:03
Expedido(a) notificação a(o) N.S.BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100429-83.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
10/04/2025 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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