TRT1 - 0100097-40.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NURSE CARE ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESSENCIAL GESTAO EM SAUDE EIRELI em 23/07/2025
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA CONSTANTINO DA NOBREGA em 23/07/2025
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10/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2025
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10/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100097-40.2022.5.01.0242 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ANDREA CONSTANTINO DA NOBREGA RECORRIDO: ESSENCIAL GESTAO EM SAUDE EIRELI, NURSE CARE ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela 1ª Ré, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CONSTANTINO DA NOBREGA -
09/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) NURSE CARE ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
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09/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL GESTAO EM SAUDE EIRELI
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09/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CONSTANTINO DA NOBREGA
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04/07/2025 10:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESSENCIAL GESTAO EM SAUDE EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-01
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10/06/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 AdiMesa 13h ()
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15/05/2025 12:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/05/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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05/05/2025 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de NURSE CARE ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA CONSTANTINO DA NOBREGA em 28/04/2025
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15/04/2025 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100097-40.2022.5.01.0242 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ANDREA CONSTANTINO DA NOBREGA RECORRIDO: ESSENCIAL GESTAO EM SAUDE EIRELI, NURSE CARE ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para reconhecer a existência do vínculo empregatício da obreira com a 1ª Ré, no período de 31/12/2020 a 30/11/2021; na função de técnica de enfermagem; e, para evitar a supressão de instância, determino o retorno dos autos à vara de origem para prolação de outra sentença, com a integral entrega da prestação jurisdicional, com análise dos demais temas e pedidos contidos na inicial, como se entender de direito; prejudicada a apreciação das demais matérias do apelo autoral nesta oportunidade; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CONSTANTINO DA NOBREGA -
07/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NURSE CARE ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
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07/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ESSENCIAL GESTAO EM SAUDE EIRELI
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07/04/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CONSTANTINO DA NOBREGA
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04/04/2025 13:26
Conhecido o recurso de ANDREA CONSTANTINO DA NOBREGA - CPF: *32.***.*79-52 e provido
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21/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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11/02/2025 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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