TRT1 - 0100346-78.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:42
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de DOMINIQUE VITORIA JUSTO SANTANA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2590f6 proferido nos autos.
Considerando-se a decisão do STF, datada de 14/04/2025, nos autos do ARE 1532603 RG/PR, da repercussão geral, quanto ao Tema 1.389, determino a suspensão dos processos que tramitam neste Juízo que tratam da " Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". À Secretaria para providenciar o sobrestamento do feito, na forma do art 1.035, § 5º , do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA -
14/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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14/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
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14/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE VITORIA JUSTO SANTANA
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14/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DOMINIQUE VITORIA JUSTO SANTANA em 28/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA em 22/04/2025
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16/04/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae99eec proferida nos autos.
Vistos, etc. EXECUÇÃO PROVISÓRIA Ante os cálculos apresentados pelo reclamante (Id. 2d0a13c e seu(s) anexo(s)), bem como a certidão de Id. bef6f95, homologo os cálculos do reclamante, retificados (exclusão de custas judiciais) e atualizados pela Contadoria deste Juízo até 10/02/2025, conforme planilha de Id. 8529dc2, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 213.481,20 INSS: R$ 47.817,48 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 34.418,44 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 3.585,81 TOTAL DEVIDO: R$ 299.302,93 Intimem-se as partes, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a 1ª reclamada, COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE - TEC LAR SAÚDE LTDA, pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Efetuado o pagamento, aguarde-se a definitividade do Julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINIQUE VITORIA JUSTO SANTANA -
10/04/2025 09:09
Iniciada a execução
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10/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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10/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
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10/04/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE VITORIA JUSTO SANTANA
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10/04/2025 07:02
Homologada a liquidação
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09/04/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/02/2025 15:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 14:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/08/2024 22:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA em 15/08/2024
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12/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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06/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
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06/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DOMINIQUE VITORIA JUSTO SANTANA
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06/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/05/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 20:13
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2024 15:53
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PRONEP LAR INTERNACAO DOMICILIAR LTDA
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16/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA AREA DA SAUDE - TEC LAR SAUDE LTDA
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05/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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04/04/2024 20:24
Iniciada a liquidação
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03/04/2024 07:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/04/2024 19:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/04/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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