TRT1 - 0100340-77.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc011c proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. 1) Às partes para ciência da garantia do Juízo.
Prazo de 5 dias. 2) Decorridos in albis, expeça-se alvará para recolhimento do INSS (R$ 611,28) e das custas (R$ 400,00), observando-se a planilha de Id c61b782 e os depósitos de Id d6f161b. 3) Tudo cumprido, cumpra-se a parte final da sentença de Id 6891036 (verificar saldo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVF DE ARAUJO - EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3809175 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o ID c61b782 e o ID f3c9e62, verifica-se que resta pendente a quantia de R$ 522,58 para a garantia integral do juízo.
Entretanto, o saldo existente em depósitos judiciais é suficiente para quitação integral do crédito do autor e dos honorários.
O juízo, portanto, encontra-se apenas parcialmente garantido.
Considerando que, até que se ative novamente o sistema Sisbajud para execução do saldo devedor e se obtenha êxito, há risco de, novamente, os cálculos estarem defasados, excepcionalmente, concedo prazo às partes para oposição de embargos/impugnação.
Transcorrido in albis o prazo, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados e será expedido alvará para quitação do crédito do autor e honorários, prosseguindo-se a execução apenas em relação ao saldo devedor necessário para quitação do INSS e custas.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação às partes para ciência e para contagem do prazo acima.
Observe-se e cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVF DE ARAUJO - EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100340-77.2022.5.01.0017 : CRISTIANE CONCEICAO FERREIRA DE SOUZA : EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da garantia parcial do juízo.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME -
29/11/2024 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AVF DE ARAUJO em 26/11/2024
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME em 26/11/2024
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE CONCEICAO FERREIRA DE SOUZA em 26/11/2024
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11/11/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) AVF DE ARAUJO
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06/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME
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06/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CONCEICAO FERREIRA DE SOUZA
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05/11/2024 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE CONCEICAO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*10-52
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18/10/2024 11:22
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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11/10/2024 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 06:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/10/2024 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 05:12
Expedido(a) intimação a(o) AVF DE ARAUJO
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01/10/2024 05:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME
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01/10/2024 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 05:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de AVF DE ARAUJO em 30/09/2024
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01/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME em 30/09/2024
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23/09/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/09/2024 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) AVF DE ARAUJO
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16/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME
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16/09/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CONCEICAO FERREIRA DE SOUZA
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16/09/2024 08:13
Conhecido o recurso de CRISTIANE CONCEICAO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*10-52 e provido em parte
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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17/08/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 06:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/08/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/08/2024 18:18
Determinada a requisição de informações
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02/08/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/08/2024 18:18
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b72a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por CRISTIANE CONCEICAO FERREIRA DE SOUZA em face de EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME e AVF DE ARAUJO, Processo nº 0100340-77.2022.5.01.0017, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pleito e decido, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais:Condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar à autora:-aviso-prévio indenizado (36 dias); -13º salário proporcional de 2022 (3/12); -férias proporcionais 2021/2022 + 1/3 (7/12); - FGTS mensal nos meses em que não depositado;- indenização 40% FGTS; - multa do art. 477,§8º, da CLT;- horas extras com reflexos no FGTS, nos termos da fundamentação supra.Deverá a ré, ainda, anotar a data do término do contrato na CTPS da autora com data de 26/3/2022 (OJ 82 TST).
A referida obrigação de fazer será cumprida em data a ser agendada pela Secretaria da Vara, sob pena de multa única de R$ 500,00 (CPC, art.497).
Decorrido o prazo, a autora poderá requerer o suprimento judicial (CLT, art. 39, §2º), sem prejuízo da execução da multa.
Não deverá haver menção a esta decisão judicial, tampouco carimbo do servidor ou da Secretaria.Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos. Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).Gratuidade de justiça, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição da reclamante será descontada de seus créditos.No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação sobre juros de mora (OJ 400, TST e Súmula 17 deste E.TRT).Custas de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, ônus das rés, sucumbentes (CLT, art.789, §1º). Cumpra-se após o trânsito em julgado.Intimem-se as partes.Nada mais.
ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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