TRT1 - 0101359-49.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de MARCOS MOREIRA DA SILVA em 26/09/2025
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04/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eea1ff proferido nos autos.
Vistos etc.
A Justiça do Trabalho não tem em seus quadros a figura do cargo de contador.
O que há é a indicação de um assistente que auxilia o juiz, não as partes e os procuradores, na conferência dos cálculos apresentados.
Está disponível para advogados e o público em geral o acesso gratuito ao sistema PJe-CalcCidadão, não havendo exigência legal de que os cálculos sejam apresentados por contador.
Intime-se, novamente, a reclamante para apresentar cálculos em 15 dias.
No silêncio, aguarde-se sua manifestação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MOREIRA DA SILVA -
03/09/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOREIRA DA SILVA
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03/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/09/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101359-49.2024.5.01.0082 RECLAMANTE: MARCOS MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: S.
P.
TELECOM 120 EIRELI E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): MARCOS MOREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id 06fbb0d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MOREIRA DA SILVA -
29/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOREIRA DA SILVA
-
22/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/07/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 10:49
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASSIO RODRIGUES FRANCO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GIOVANA DA SILVA ROSA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANTA WEB 53 EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de S. P. TELECOM 120 EIRELI em 21/07/2025
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19/07/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS MOREIRA DA SILVA em 15/07/2025
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101359-49.2024.5.01.0082 RECLAMANTE: MARCOS MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: S.
P.
TELECOM 120 EIRELI E OUTROS (6) O MM.
Juiz RONALDO SANTOS RESENDE da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) S.
P.
TELECOM 120 EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7f793e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Marcos Moreira da Silva para condenar solidariamente S.P.
Telecom 120 Eireli, Santa Web 53 Eireli, Estrelar Web Serviços de Internet Ltda. e Vanessa Pinheiro da Silva Franco ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar aviso prévio, salário de janeiro de 2024, saldo salarial, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional e acréscimo de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. b) pagar a multa prevista pelo parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. c) pagar o acréscimo previsto pelo caput do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. d) pagar vale-alimentação de janeiro e fevereiro de 2024, nos termos da fundamentação. e) pagar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos da fundamentação. f) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Intime-se a Ré para proceder à anotação da data de baixa do contrato de trabalho, considerada a projeção do tempo ficto de aviso prévio até 28-3-2024.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a parte Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - S.
P.
TELECOM 120 EIRELI -
06/07/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
-
06/07/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
-
06/07/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
-
06/07/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
-
06/07/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
06/07/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
-
06/07/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
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01/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f793e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Marcos Moreira da Silva para condenar solidariamente S.P.
Telecom 120 Eireli, Santa Web 53 Eireli, Estrelar Web Serviços de Internet Ltda. e Vanessa Pinheiro da Silva Franco ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar aviso prévio, salário de janeiro de 2024, saldo salarial, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional e acréscimo de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. b) pagar a multa prevista pelo parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. c) pagar o acréscimo previsto pelo caput do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. d) pagar vale-alimentação de janeiro e fevereiro de 2024, nos termos da fundamentação. e) pagar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos da fundamentação. f) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Intime-se a Ré para proceder à anotação da data de baixa do contrato de trabalho, considerada a projeção do tempo ficto de aviso prévio até 28-3-2024.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a parte Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MOREIRA DA SILVA -
30/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOREIRA DA SILVA
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30/06/2025 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/06/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS MOREIRA DA SILVA
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24/06/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/06/2025 18:18
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS MOREIRA DA SILVA
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17/06/2025 08:47
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS MOREIRA DA SILVA
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05/06/2025 10:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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10/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101359-49.2024.5.01.0082 : MARCOS MOREIRA DA SILVA : S.
P.
TELECOM 120 EIRELI E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) LARISSA SOLDATE CORREIA da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) S.
P.
TELECOM 120 EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia: 05/06/2025 às 09:30 h, de forma telepresencial através da plataforma ZOOM.
O link de acesso a audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*42-32,ID da reunião: 820 3544 2432. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24111119483555100000215029881) 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas não serão ouvidas na audiência inicial. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - S.
P.
TELECOM 120 EIRELI -
08/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOREIRA DA SILVA
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08/05/2025 10:27
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
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08/05/2025 10:27
Expedido(a) edital a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
-
08/05/2025 10:27
Expedido(a) edital a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
-
08/05/2025 10:27
Expedido(a) edital a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
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08/05/2025 10:27
Expedido(a) edital a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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08/05/2025 10:27
Expedido(a) edital a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
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08/05/2025 10:27
Expedido(a) edital a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS MOREIRA DA SILVA em 10/04/2025
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04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOREIRA DA SILVA
-
03/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:28
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2025 09:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
03/04/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add3620 proferido nos autos.
Retire-se o presente feito da pauta de audiências.
Verifico que as reclamadas não foram citadas.
Intime-se a reclamante para indicar meios de citação das rés, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Observe a parte autora que a citação por edital é ficta, utilizada apenas após esgotados os meios de localização do réu, sob pena de violar o direito constitucional ao contraditório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MOREIRA DA SILVA -
01/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOREIRA DA SILVA
-
01/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/04/2025 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 00:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2025 00:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
25/03/2025 00:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2025 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2025 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/03/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2025 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/02/2025 19:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
-
12/02/2025 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
-
12/02/2025 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
-
12/02/2025 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
-
12/02/2025 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
12/02/2025 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
-
12/02/2025 10:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
-
10/02/2025 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2025 09:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 11:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
-
21/11/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
-
21/11/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) GIOVANA DA SILVA ROSA
-
21/11/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) SANTA WEB 53 EIRELI
-
21/11/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO
-
21/11/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
21/11/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) S. P. TELECOM 120 EIRELI
-
21/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MOREIRA DA SILVA
-
20/11/2024 16:52
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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