TRT1 - 0100763-64.2018.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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26/09/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/09/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/09/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 24/09/2025
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16/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 04/09/2025
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27/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495911b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o pagamento espontâneo pela reclamada, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, para fins do art. 884 da CLT, pelo prazo de 5 dias.
Ciência, inclusive, de que não haverá liberação de valores às partes até o decurso in albis da decisão de eventuais Embargos à Execução, Impugnação à Sentença de Liquidação e/ou contraminuta de Agravo de Petição.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No silêncio, consultem-se os dados dos credores no SISBAJUD, ficando desde já autorizada a transferência a qualquer das contas ali identificadas.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria n.º 349-SCR/2023 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
26/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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26/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/08/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 15/08/2025
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08/08/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8310f1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a concordância da reclamada, homologo os cálculos de id2fd5551.
Intime-se a reclamada para pagamento da diferença devida no valor de R$ 21.551,86, em 48h, devidamente atualizada, mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Cumprido, expeça-se alvará ao reclamante e voltem conclusos para extinção. Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
04/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/08/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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04/08/2025 11:11
Homologada a liquidação
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03/08/2025 20:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 07/05/2025
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07/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 02/05/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590f9c1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cumpra-se, integralmente, o despacho id 83df640, notifique-se a ré para apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos. Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação. Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao. Link de consulta ao PJECalc: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE LIMA -
25/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/04/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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25/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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15/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/04/2025
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02/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f1c56 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sobreste-se o feito pelo prazo prescricional intercorrente, conforme previsto no art. 11-A da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE LIMA -
31/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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31/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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31/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/03/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 19/03/2025
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06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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27/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/02/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 29/01/2025
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16/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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13/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/12/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/11/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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13/11/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 11/11/2024
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11/11/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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29/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/10/2024 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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09/10/2024 15:56
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 9.302,70)
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09/10/2024 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 27.844,69)
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26/09/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/09/2024
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20/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 19/09/2024
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11/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
-
10/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/09/2024 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2023 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2022 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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30/11/2022 11:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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25/11/2022 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/11/2022 01:43
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/11/2022
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04/11/2022 01:43
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 03/11/2022
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19/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/10/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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18/10/2022 13:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/10/2022 15:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/10/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/08/2022 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕE E LEVANTAMENTO DO INCONTROVERSO)
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16/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 15/08/2022
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05/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
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04/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/06/2022 15:51
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Petros)
-
15/06/2022 03:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:16
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 14/06/2022
-
09/06/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PETROS)
-
07/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/06/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
-
06/06/2022 08:29
Homologada a liquidação
-
03/06/2022 21:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/03/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/03/2022 19:38
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
19/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
-
17/03/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/02/2022 02:42
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 21/02/2022
-
10/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/02/2022
-
01/02/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (PET - JUNTADA DE CALCULOS)
-
21/12/2021 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
17/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/12/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE LIMA
-
16/12/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/11/2021 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2019 16:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 04/12/2019
-
05/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/12/2019
-
04/12/2019 10:51
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
28/11/2019 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
23/11/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE DE LIMA - CPF: *76.***.*30-06 sem efeito suspensivo
-
21/11/2019 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
13/11/2019 07:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE DE LIMA - CPF: *76.***.*30-06 sem efeito suspensivo
-
13/11/2019 07:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
12/11/2019 15:16
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/10/2019
-
16/10/2019 12:33
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
13/10/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:56
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 26/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:56
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/09/2019 23:59:59
-
05/10/2019 22:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
05/10/2019 13:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
24/09/2019 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/09/2019 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/09/2019 18:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
15/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2019 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2019 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/09/2019 14:47
Encerrada a conclusão
-
10/09/2019 14:45
Conclusos os autos para julgamento Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
31/08/2019 11:56
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/08/2019
-
14/08/2019 11:49
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANDO A DESNECESSIDADE DO ROL DE SUBSTITUIDOS)
-
14/08/2019 11:45
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS)
-
11/08/2019 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/08/2019 15:30
Encerrada a conclusão
-
01/07/2019 13:45
Conclusos os autos para julgamento Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/06/2019 10:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RATIFICAÇÃO PRELIMINARES)
-
19/06/2019 00:34
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2019 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - JOSE DE LIMA)
-
14/05/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDANDO COM OS CALCULOS DESNECESSIDADE DE PERICIA)
-
09/05/2019 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2019 16:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2019 16:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/05/2019 00:47
Decorrido o prazo de JOSE DE LIMA em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:47
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
28/01/2019 11:31
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/01/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - JOSÉ DE LIMA)
-
25/01/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
25/01/2019 00:46
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/01/2019 23:59:59
-
07/12/2018 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2018 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2018 12:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/11/2018 12:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/10/2018 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 21:35
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/09/2018 21:35
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
30/07/2018 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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