TRT1 - 0100022-14.2022.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e98e4a proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 17.629,08 - Honorários: R$ 2.644,36 - Total da Execução: R$ 20.273,44. 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré COESA ENGENHARIA LTDA. para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA -
16/10/2024 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/10/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de COESA ENGENHARIA LTDA. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
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10/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO MORAIS MESQUITA
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09/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COESA ENGENHARIA LTDA.
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09/09/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 15:35
Conhecido o recurso de COESA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-57 e provido em parte
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05/09/2024 15:35
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 14.***.***/0001-04 e provido em parte
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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01/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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16/06/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/06/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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