TRT1 - 0001709-59.2010.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro em 22/07/2025
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01/07/2025 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 10:30
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 11:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/04/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c77b40 proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebida a petição de id. e7cdf58.
Indefiro a Suspensão/apreensão da CNH , passaporte e cartões de crédito , tendo em vista que o artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado. A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial.
Intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILCIRLEI MARINS ALVES -
28/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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28/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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03/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de GILCIRLEI MARINS ALVES em 16/09/2024
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06/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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05/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/08/2024 11:29
Juntada a petição de Desistência
-
13/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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12/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/07/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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02/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
24/06/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
24/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
24/06/2024 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2024 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/05/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 10:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de GILCIRLEI MARINS ALVES em 26/04/2023
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18/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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15/04/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/03/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de GILCIRLEI MARINS ALVES em 03/03/2023
-
24/02/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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23/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
26/01/2023 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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20/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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18/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de GILCIRLEI MARINS ALVES em 04/11/2022
-
28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de GILCIRLEI MARINS ALVES em 27/10/2022
-
25/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 20:53
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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21/10/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/10/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO)
-
05/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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05/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de GILCIRLEI MARINS ALVES em 04/05/2022
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27/04/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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25/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de GILCIRLEI MARINS ALVES em 12/04/2022
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23/03/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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22/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GILCIRLEI MARINS ALVES
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02/02/2022 20:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/02/2022 20:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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30/09/2020 10:16
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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29/09/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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28/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de GILCIRLEI MARINS ALVES em 27/02/2020
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14/02/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/01/2020 20:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
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30/01/2020 20:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 13:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
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29/01/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de GILCIRLEI MARINS ALVES em 22/01/2020
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17/01/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/12/2019 09:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES)
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02/12/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
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02/12/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 09:17
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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03/05/2019 14:33
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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11/03/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 10:20
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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26/09/2018 16:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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16/08/2018 16:01
Registrada a inclusão de dados de RICARDO KAMEL MIRANDA - CPF: *01.***.*76-72 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2018 16:01
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO LUIZ MACEDO RODRIGUES - CPF: *78.***.*78-09 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2018 16:01
Registrada a inclusão de dados de ENGERSEA - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-15 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2018 16:00
Determinada a inclusão de dados de RICARDO KAMEL MIRANDA - CPF: *01.***.*76-72 no BNDT
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16/08/2018 16:00
Determinada a inclusão de dados de EDUARDO LUIZ MACEDO RODRIGUES - CPF: *78.***.*78-09 no BNDT
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16/08/2018 16:00
Determinada a inclusão de dados de ENGERSEA - INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-15 no BNDT
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14/05/2018 15:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2010
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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