TRT1 - 0100378-75.2018.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148ead2 proferido nos autos.
Vistos.
Em análise ao requerimento de id23e5966 e o extrato de id6d5d0ae, comunique-se o leiloeiro para sustação do leilão.
Após, expeça-se alvará e retornem para extinção e arquivamento.
SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELISSA BEATRIZ FONTES DE OLIVEIRA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f104d8b proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos para apreciação do termo de acordo de ID 2e0368b.
Conforme cláusula do referido termo, as Reclamadas PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO e CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA, pagarão à Reclamante a quantia de R$ 99.940,60, por meio de transferência de crédito existente no processo, ATOrd 0100076-24.2017.5.01.0021, em trâmite na 21ª VT/RJ.
Assim, solicite-se, com urgência, à 21ª VT/RJ, a transferência do valor.
Comprovada a transferência, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo. pcv SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELISSA BEATRIZ FONTES DE OLIVEIRA -
15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100378-75.2018.5.01.0261 : MELISSA BEATRIZ FONTES DE OLIVEIRA : PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO E OUTROS (3) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado, que será realizado leilão, na modalidade ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 10 de junho de 2025, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 24 de junho de 2025, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, 8 único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob nº 211, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
AUTOS Nº. 0100378-75.2018.5.01.0261 - ATSum RECLAMANTE: MELISSA BEATRIZ FONTES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*73-23 RECLAMADOS: PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO - CNPJ: 50.***.***/0007-94, CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-50, CRUZAÇO FUNDIÇÃO E MECÂNICA LIDA (Em Recuperação —Judicia) - CNPJ: 62.249248/0001-48 ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-84 DESCRIÇÃO DOS BENS(NS): Imóvel na Rua Mentor Couto, 3.442, Antiga Estrada da Carioca, Engenho Pequeno, São Gonçalo/RJ, denominado Área "D", com 380.897,00m?.
CRI 2º Ofício de São Gonçalo/RJ, nº 19.938, a saber: - Imóvel situado na Rua Mentor Couto, nº 3.442, Antiga Estrada da Carioca, Engenho Pequeno, no 5º Distrito de São Gonçalo/RJ, denominado Área "D", com 380.897,00m2 (trezentos e oitenta mil oitocentos e noventa e sete metros quadrados).
O terreno confronta com a Rua Mentor Couto, pela frente; com as áreas B e C pelo lado direito; com a propriedade de Antônio Corres Quadros e Apolinário da Silva pelo lado esquerdo, e pelos fundos com propriedade da viúva, Silveira Lourival Lopes Raposo; Alfredo Justino da Silveira e ainda Lourival Lopes Raposo.
Imóvel matriculado sob nº 19.938 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de São Gonçalo/R]J.
AVALIAÇÃO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em 29 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Mentor Couto, 3.442, Antiga Estrada da Carioca, Engenho Pequeno, São Gonçalo/RJ DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0100460-37.2017.5.01.0263, da 3º Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; Penhora nos autos nº 0100154-33.2018.5.01.0037, da 37º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100352-43.2019.5.01.0261, da 1º Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; Penhora nos autos nº 0100951- 06.2017.5.01.0017, da 17º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100158-76.2019.5.01.0056, da 56º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100171-43.2017.5.01.0057, da 57º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100364-40.2019.5.01.0008, da 8º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100758-52.2017.5.01.0029, da 29º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100453-19.2018.5.01.0034, da 34º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100162-64.2019.5.01.0040, da 40º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0101996-73.2016.5.01.0019, da 19º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0101445-11.2017.5.01.0035, da 35º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100538-76.2018.5.01.0075, da 75º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100028-51.2017.5.01.0058, da 58º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100076- 24.2017.5.01.0021, da 21º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Penhora nos autos nº 0100282-60.2018.5.01.0261, da 1º Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; Penhora nos autos nº 0100145-37.2020.5.01.0058, da 58º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100730-61.2017.5.01.0263, da 3º Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; Penhora nos autos nº 0100441- 08.2020.5.01.0075, da 75º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0100270-47.2018.5.01.0002, da 2º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 1049021-55.2019.8.26.0100, da 40º Vara Cível de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº 0100245-90.2019.5.01.0263, da 3º Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rioleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V - Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência - lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações.
O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro.
Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 & 2º e 3º, 843 $ 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitiçção no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4º Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO, CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A, CRUZAÇO FUNDIÇÃO E MECÂNICA LTDA (Em Recuperação Judicial), ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, nas pessoas de seus respectivos Representantes Legais, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no $ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, & 2º do Código de Processo Civil/2015). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA -
25/10/2024 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MELISSA BEATRIZ FONTES DE OLIVEIRA em 22/10/2024
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 22/10/2024
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09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MELISSA BEATRIZ FONTES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
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20/09/2024 14:42
Conhecido o recurso de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO - CNPJ: 50.***.***/0001-07 e não provido
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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21/08/2024 17:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/08/2024 17:55
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-09-2024 ()
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12/08/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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