TRT1 - 0100520-33.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/08/2025
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01/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66ca7b5 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Certifico, ainda, que deixei de indicar o preparo, uma vez que se trata de recurso do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita.
Autos conclusos.
DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/07/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/07/2025
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30/07/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b6559a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes todos os pedidos formulados pelo Reclamante, exceto o pedido de gratuidade de justiça, que é acolhido.
A gratuidade de justiça será concedida ao Reclamante, tendo em vista a ausência de comprovação de condições financeiras para arcar com as custas do processo.
Custas processuais pelo Reclamante, no valor de R$ 4.825,76, calculadas sobre o valor da causa de R$ 241.288,03, por ser considerado beneficiário da gratuidade de justiça.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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16/07/2025 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.825,76
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16/07/2025 09:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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03/06/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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22/05/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 09:39
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO DE MELO ANACLETO em 19/05/2025
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29/04/2025 10:34
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA em 28/04/2025
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12/04/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd63c74 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Defiro.
Intime-se, como requerido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE MELO ANACLETO
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10/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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10/04/2025 07:39
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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09/04/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/09/2024
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA em 17/09/2024
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09/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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06/09/2024 10:39
Audiência de instrução designada (29/04/2025 10:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/09/2024 19:14
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2024 15:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 19:43
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/08/2024
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA em 07/08/2024
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31/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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30/07/2024 11:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2024
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13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA em 12/06/2024
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25/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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24/05/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/05/2024 08:33
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/05/2024 14:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/05/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/05/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/05/2024 08:47
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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14/05/2024 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/05/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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