TRT1 - 0100050-85.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e4251 proferido nos autos.
Vistos etc Defiro o parcelamento na forma do Art. 916 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo que ao autor, deverá ser dada ciência, ainda, de que deverá apresentar seus dados bancários (ou de patrono com poderes para receber), em 48 horas, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico com comando de transferência bancária, conforme orientação da Corregedoria Regional deste E.
TRT.
Com a indicação dos dados bancários, deverá a Secretaria proceder à expedição de alvará ao(s) exequente(s) pelo depósito de 30%.
A Ré fica ciente, outrossim, que deverá comprovar nos autos, em até 30 dias da publicação do presente, de forma mensal e sucessiva, em uma mesma conta judicial, a primeira (1ª) das seis (06) parcelas referente ao crédito líquido autoral remanescente.
Por conveniência das partes, fica autorizada a transferência das parcelas, EXCLUSIVAMENTE, referentes ao crédito líquido remanescente do exequente à conta bancária indicada, o que deverá ser noticiado nos autos.
Na hipótese de transferência direta à conta do exequente, o silêncio após o prazo de 05 dias da data aprazada ao pagamento da parcela implica quitação quanto a esta.
No que tange à comprovação dos tributos previdenciários e/ou fiscais, faculta-se à ré a comprovação de sua quitação por ocasião da última parcela, devendo ser observado: As verbas INSS, IR e custas deverão ser recolhidas, exclusivamente, em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO BLESSING ANALISES CLINICAS E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18cb313 proferida nos autos.
Vistos etc Homologo os cálculos de id: d298884 para que produzam seus efeitos legais.
Custas recolhidas no id 5ab0e05 .
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito do(a) Autor(a) e os recolhimentos previdenciários e das custas, sendo estes através de guia própria, ou para garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Observe-se a dedução dos valores que já se encontram depositados à disposição do juízo, conforme #e9c92d4.
Transcorrido, in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC c/c art 769 da CLT.
Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeça-se alvará ao(à) Autor(a), com os acréscimos legais.
Nos termos do art. 1º, § único, da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.
Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
ATENÇÃO: as verbas INSS, IR, e custas deverão ser recolhidas exclusivamente em GUIA PRÓPRIA, sob pena de liberação dos respectivos valores ao autor, com incidência do disposto nos artigos 310 do Código Civil, 216, I, 'c', do Decreto 3048/99, 43, da Lei 8212/91 e 889-A da CLT em face da ré, sem prejuízo de futura execução das custas e do crédito previdenciário.
As custas deverão ser recolhidas por meio de GRU, na forma do Ato Conjunto Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO BLESSING ANALISES CLINICAS E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA -
30/04/2025 11:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIANA TEIXEIRA DA SILVA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LABORATORIO BLESSING ANALISES CLINICAS E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA em 25/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100050-85.2024.5.01.0019 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: LABORATORIO BLESSING ANALISES CLINICAS E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA, FABIANA TEIXEIRA DA SILVA RECORRIDO: FABIANA TEIXEIRA DA SILVA, LABORATORIO BLESSING ANALISES CLINICAS E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante para reverter a justa causa em dispensa imotivada, deferindo à autora todas as verbas resilitórias correspondentes a esta modalidade de ruptura contratual, conforme postulado no item "e" da petição inicial, autorizada a dedução de valores pagos sob idêntico título, bem como, a entrega de guias para levantamento do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, na forma da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
Custas majoradas para R$140,00 (cento e quarenta reais), pela ré, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$7.000,00 (sete mil reais), em razão da modificação da sentença.
Id 2da6d5c RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO BLESSING ANALISES CLINICAS E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA -
04/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA TEIXEIRA DA SILVA
-
04/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO BLESSING ANALISES CLINICAS E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA
-
26/03/2025 12:28
Conhecido o recurso de LABORATORIO BLESSING ANALISES CLINICAS E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-80 e não provido
-
26/03/2025 12:28
Conhecido o recurso de FABIANA TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *78.***.*72-88 e provido
-
25/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/02/2025
-
24/02/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/02/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 25-03-2025 ()
-
14/02/2025 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2024 06:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
17/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101062-85.2017.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Antonio de Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2017 18:18
Processo nº 0101673-26.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Magno Alves Pimentel Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 17:47
Processo nº 0100592-94.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Faria de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2025 23:16
Processo nº 0101836-89.2016.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Gomes Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2017 11:40
Processo nº 0101836-89.2016.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Mendes da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 12:40