TRT1 - 0100316-02.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100316-02.2024.5.01.0010 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE ANDRE DE LIMA Tomar ciência do v. acórdão #id:b359eb0: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos interpostos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE ANDRE DE LIMA -
27/09/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ANDRE DE LIMA
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10/09/2024 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA sem efeito suspensivo
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10/09/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE ANDRE DE LIMA em 09/09/2024
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09/09/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 23:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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26/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ANDRE DE LIMA
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26/08/2024 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/08/2024 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ HENRIQUE ANDRE DE LIMA
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26/08/2024 13:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ HENRIQUE ANDRE DE LIMA
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06/08/2024 19:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/06/2024 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 10:59
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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28/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ANDRE DE LIMA
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28/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:31
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 13:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/06/2024 10:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 13:28
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 10:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 13:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/05/2024 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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22/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/05/2024
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22/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE ANDRE DE LIMA em 21/05/2024
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14/05/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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13/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ANDRE DE LIMA
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13/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:01
Audiência inicial por videoconferência designada (31/05/2024 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/05/2024 12:59
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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10/05/2024 12:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/09/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 13:11
Declarada a incompetência
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08/05/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2024 12:22
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/04/2024 02:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 02:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 10:12
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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