TRT1 - 0100561-93.2023.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acfc6cd proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo no Id Id 4038d07, referente a atualização dos cálculos da parte autora, com os ajustes informados, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 18.311,59 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 1.857,51 INSS: R$ 1.105,72 CUSTAS: R$ 300,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 21.574,82 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias apropriadas, comprovando nos autos.
A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora on line dos ativos financeiros da executada. 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. gmp NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f435a0 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam procedidas às anotações na CTPS do autor, devendo comunicá-lo previamente.
Deverá a Secretaria expedir alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.. 4 - Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento.
Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 8 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 16:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES em 25/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100561-93.2023.5.01.0512 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES, ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo segundo reclamado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES -
04/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA RIBEIRO FERNANDES
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25/03/2025 20:58
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 e não provido
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/02/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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07/02/2025 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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23/09/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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