TRT1 - 0100413-41.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:40
Expedido(a) edital a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
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16/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORREIA DAMASCENO
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16/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
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16/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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16/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORREIA DAMASCENO
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16/09/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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16/09/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA em 15/09/2025
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO CORREIA DAMASCENO em 12/09/2025
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12/09/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 16:30
Expedido(a) edital a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
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30/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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30/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORREIA DAMASCENO
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30/08/2025 22:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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19/08/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIEGO CORREIA DAMASCENO em 18/08/2025
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13/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA em 12/08/2025
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/08/2025
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07/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORREIA DAMASCENO
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06/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/08/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORREIA DAMASCENO
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01/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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31/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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29/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
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28/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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25/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORREIA DAMASCENO
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25/07/2025 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/07/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO CORREIA DAMASCENO
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25/07/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO CORREIA DAMASCENO
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24/07/2025 19:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO CORREIA DAMASCENO em 16/07/2025
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12/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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10/07/2025 14:55
Expedido(a) edital a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
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10/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORREIA DAMASCENO
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04/07/2025 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/06/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORREIA DAMASCENO
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27/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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27/06/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA em 24/06/2025
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15/06/2025 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/06/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2025 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
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22/05/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100413-41.2025.5.01.0018 : DIEGO CORREIA DAMASCENO : M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] AUDIÊNCIA O MM.
Juiz(a) do Trabalho Titular MARCOS DIAS DE CASTRO, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - presencial 30/06/2025 12:00 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 , ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 4) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput e §1º do CPC, ainda que eventualmente arroladas. 5) SR(A) ADVOGADO(A) DO(S) AUTOR(ES), ANTE OS TERMOS CONTIDOS NA(S) PROCURAÇÃO(ÕES), A INTIMAÇÃO DE SEU(S) CLIENTE(S) É FEITA EM SUA PESSOA.
ASSIM, AVISE SEU(S) CLIENTE(S) DA DATA DA AUDIÊNCIA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC). 7) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 8) Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 9) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CHRISTIANA LODI HUET DE BACELLAR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA -
21/05/2025 21:32
Expedido(a) edital a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
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21/05/2025 21:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/05/2025 21:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 21:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/04/2025
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28/04/2025 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO CORREIA DAMASCENO em 22/04/2025
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16/04/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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09/04/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
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09/04/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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09/04/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) M.P.E REPRESENTACOES E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS LTDA
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3300631 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, para a audiência especificamente, este Juízo a fará de forma presencial, em razão do exposto a seguir. O CNJ, por certo, no Ato nº 345/2020, art. 5º, dispôs que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”. Porém, em consulta realizada à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, autuada sob o nº 0000077-85.2023.2.00.0050, esta admitiu a possibilidade de realização de audiências presenciais, mesmo quando adotado o Juízo 100% Digital, em casos como o presente.
Transcrevemos: “Nada obstante, detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de tratamento das partes, a duração razoável do processo, a necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da justiça, conforme expressamente previsto pelos artigo 765 da CLT e 139 do CPC , estando autorizado inclusive a dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir mais efetividade à tutela do direito (art. 139, inciso VI do CPC).
Aliás, a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital.
Conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional", tanto assim que, nas hipóteses de requerimento das partes de realização de audiências telepresenciais, determina a Resolução CNJ nº 354/2020 que a decisão correspondente deverá ser sopesada pela conveniência de sua realização na modalidade presencial.
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital.
Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”. (Grifos nossos) Neste passo, considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, determino que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência UNA presencial para o dia 21/05/2025 09:30 horas, a se realizar nas dependências da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1a Região, Rua do Lavradio, 132 - 3º andar, Centro, RJ, 20230-070.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CORREIA DAMASCENO -
07/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CORREIA DAMASCENO
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07/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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07/04/2025 11:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2025 13:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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