TRT1 - 0100095-45.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:06
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2024 12:12
Expedido(a) ofício a(o) EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME
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25/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/07/2024 12:29
Transitado em julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME em 10/07/2024
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11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MONIQUE RODRIGUES DE SOUZA em 10/07/2024
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28/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68949db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por MONIQUE RODRIGUES DE SOUZA em face de EDUCANDÁRIO PARQUE DOS ANJOS LTDA.-ME:AFASTAR a preliminar de inépcia alegada pela ré, e, no mérito, ACOLHER A PRESCRIÇÃO BIENAL suscitada, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art.487, inciso II, do CPC, aplicado supletivamente.Defiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em beneficio do procurador da ré, nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação. Inobstante, é certo que a ré não fez prova dos recolhimentos fundiários do período contratual e da multa de 40%, o que constitui infração suscetível de penalidade pela fiscalização do Ministério de Trabalho e Emprego, que deverá ser oficiado após o transito em julgado para as medidas que entender cabíveis. Deferidos à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Custas, pela reclamante, no importe de R$124,55, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$6.227,26, das quais fica isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE RODRIGUES DE SOUZA
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27/06/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME
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27/06/2024 13:58
Declarada a decadência ou a prescrição
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27/06/2024 13:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 124,55
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27/06/2024 13:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONIQUE RODRIGUES DE SOUZA
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27/06/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/06/2024 10:49
Audiência inicial realizada (27/06/2024 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 09:06
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) EDUCANDARIO PARQUE DOS ANJOS LTDA - ME
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22/02/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE RODRIGUES DE SOUZA
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20/02/2024 13:18
Audiência inicial designada (27/06/2024 08:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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