TRT1 - 0100281-58.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/07/2025
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25/06/2025 10:10
Juntada a petição de Contraminuta
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23/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80e8c42 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
18/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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18/06/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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16/06/2025 20:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 04/06/2025
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29/05/2025 22:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cee65b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução, consoante os fatos e fundamentos de sob #id:6207eda .
Contestação do reclamante sob #id:d5fa3e7. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de execução baseada em título executivo judicial consistente em sentença coletiva proferida no processo n. 0126700-45.2002.5.01.0342, relativamente ao pagamento de adicional de insalubridade.
As preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa ad causam e a prejudicial de mérito de prescrição já foram rejeitadas pelo v. acórdão de id n. id d01f966, não cabendo mais qualquer decisão quanto a tais pontos por parte deste Juízo.
Não se ignora que a prescrição da pretensão executiva ocorre antes do início do cumprimento da sentença, caracterizando-se a actio nata com o trânsito em julgado da sentença coletiva ou, na melhor das hipóteses, a partir da decisão que determina o ajuizamento de execuções individuais, em conformidade com a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1388000/PR, que ensejou o Tema Repetitivo n. 877.
Todavia, o v. acórdão afastou a prescrição sem qualquer ressalva.
Logo, independentemente do entendimento pessoal deste Juízo, não cabe mais qualquer análise de tal prejudicial de mérito, seja no tocante à prescrição intercorrente, seja no tocante à prescrição da própria pretensão executiva.
De se destacar, outrossim, que os cálculos apresentados pelo Reclamado foram atualizados em conformidade com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n. 58, como se verifica na promoção da d.
Contadoria em id f0a0225.
Por outro lado, os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
A gratuidade de justiça já foi concedida pela Instância Superior. Nesse sentido, nos termos do art. 100 , do Código de Processo Civil , após ser concedida a benesse da gratuidade judiciária, o ônus de provar que a parte beneficiada não faz jus ao benefício é de quem tem interesse na revogação.
Ressalta-se que a parte deve inovar nas alegações sobre a matéria, não cabendo a repetição das alegações já apreciadas. Nesse sentido, a embargante não se desincumbira do seu ônus probatório.
Por fim, não se verifica qualquer litigância de má-fé por parte do Embargante, mas apenas o mero exercício do direito de ação, em razão do que se afigura cabível qualquer condenação, sem prejuízo de eventuais sanções já fixadas em outras decisões a tal título.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Intimem-se. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
20/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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20/05/2025 14:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/05/2025 06:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/05/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6ce11 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada #id:6207eda.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
12/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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12/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/04/2025 22:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6744b65 proferido nos autos.
Por não impugnados, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 11.480,07, conforme discriminados sob f0a0225.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
31/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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31/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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27/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 26/02/2025
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21/02/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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12/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/11/2024 21:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/10/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/09/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/08/2024 04:33
Recebidos os autos para prosseguir
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08/10/2020 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/10/2020
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03/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 02/10/2020
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28/09/2020 19:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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25/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
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25/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/09/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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24/09/2020 12:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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24/09/2020 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/08/2020
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25/08/2020 15:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100281-58.2020.5.01.0341))
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25/08/2020 15:55
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP - CSN x Sindicato - ACP Exec Insalub (0100281-58.2020.5.01.0341))
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24/08/2020 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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24/08/2020 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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24/08/2020 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/08/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/08/2020
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18/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 17/08/2020
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14/08/2020 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/08/2020 14:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
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13/08/2020 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/08/2020
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13/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 12/08/2020
-
05/08/2020 00:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Rte)
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02/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 03:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/07/2020 03:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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29/07/2020 18:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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29/07/2020 18:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/07/2020 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 05:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/07/2020 05:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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22/07/2020 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2020 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/07/2020
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15/07/2020 03:52
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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02/07/2020 00:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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04/06/2020 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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06/04/2020 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/04/2020 14:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/04/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
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06/04/2020 10:03
Iniciada a execução
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05/04/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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